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Mostrando postagens de 2011

O conflito entre a Lei 12.153/2009 e a Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça

A Constituição Federal de 1988 e a Lei 9.099/1995 não criaram modalidade recursal possibilitando a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a uniformização de jurisprudência relacionada à legislação ordinária vigente no País. Essa omissão consciente (e contundente) do sistema sempre foi aceita pelos tribunais superiores, apesar das vozes doutrinárias minoritárias em sentido contrário, que sempre existiram, é bom registrar. Deste modo, o único recurso cabível contra decisão de turma recursal sempre foi, desde a Constituição Federal de 1988, o recurso extraordinário, exclusivamente em matéria constitucional, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, recentemente, incentivado pelo STF (EDcl no RE 571.572-8/BA, DJU, 14-9-2009), o STJ editou, no dia 14 de dezembro de 2009, a Resolução 12/2009, instituindo as “reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou ori

Eleição direta para o Quinto da OAB

A Constituição do Estado do Acre, promulgada em 03 de outubro de 1989, em seu art. 96, garante a viabilidade jurídica das duas propostas apresentadas ao Conselho Seccional – uma por mim e outra pelos advogados independentes -, e que pedem eleição direta para a composição da lista sêxtupla para escolha do Desembargador que irá ocupar a vaga deixada por Izaura Maia. Vejamos: “Art. 96. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça do Estado será composto de membros o Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira e de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, após eleição direta por seus membros ”. Notem que os pretendentes às vagas do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Acre, seja pela OAB ou pelo Ministério Público, deveriam, desde 1989, ter sido indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, a

POR UMA ESCOLHA DEMOCRÁTICA!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA SECCIONAL ACRE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL EDINEI MUNIZ DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, advogado, OAB-AC 3.324, na forma do Estatuto da Advocacia e da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito, para formular proposta de regulamentação do processo de escolha da lista sêxtupla com vista ao preenchimento do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o que faz na forma abaixo: O art. 94 da Carta Constitucional de 1988 estabelece que: “Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de represent

Ficha suja: nada muda na ALEAC

Na eleição para deputado estadual os candidatos tidos como ficha suja somaram 7.047 votos. S e todos esses votos forem considerados, o numero de votos válidos para deputado estadual saltará dos atuais 341.143 para 348.190. Dividindo 348.190 por 24 (número de vagas na Aleac) teremos o novo QUOCIENTE ELEITORAL: 14.507 Dividindo os votos válidos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral, obteremos o quociente partidário e o número de vagas preenchidas , conforme o quadro abaixo. Coligação Votos válidos Quociente partidário Vagas por quociente partidário PC do B 25.307 1,7 1 PDT / PT / PTN / PR / PHS 87.560 6.0 6 PMDB 29.767 2.0 2 PP 32.773 2.2 2 PRB / PTB / PV / PRP 27.549 1.8 1 PRTB / PSOL 5.495 0.3

Referendo: o resultado vencedor irá se impor!

O Desembargador Arquilau de Castro Melo, jurista dos mais respeitados do Acre - homem culto, inteligente, atento - como ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral foi quem melhor informou, em inúmeras entrevistas, os objetivos do referendo do fuso horário. Porém, nada do que o Desembargador disse que aconteceria com o resultado do referendo, nada mesmo, está virando realidade. É de se destacar, que a condução do processo pela Justiça Eleitoral do Estado do Ace foi absolutamente transparente, tanto que o TSE, ao homologar o resultado, frisou que a vontade dos acreanos manifestou-se livremente: “O povo do Acre, por maioria, atendendo, e cumprindo, os “preceitos fundadores do Estado de Direito” disse não à vigência da 11.662/2008.” O TRE do Acre, reconhecemos, foi “quase” impecável na última eleição. Justiça seja feita! Que bom, pois quanto mais perfeito for o trabalho da Justiça Eleitoral, mais e mais seguros estaremos em relação à manutenção dos preceitos que fundam, e fazem nascer, o

Referendo na pauta

A CONSULTA (SF) Nº 1, de 2011, que trata do referendo do fuso horário acreano é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal a ser analisado nesta quarta-feira. O senador Sergio Petecão apresentou relatório pela imposição jurídica de expedição de Ato Declaratório pelo Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, nos seguintes termos: "O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 4º. do Decreto Legislativo nº. 900, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do referendo havido no Estado do Acre na data de 31 de outubro de 2010, faz saber que as disposições da Lei nº. 11.662, de 24 de abril de 2008, tiveram sua eficácia encerrada, no que se refere ao Estado do Acre, na data da publicação da decisão homologatória do resultado do referendo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, assegurada a sua aplicação até 05 de março de 2011. Leia a documentação aqui...

OAB EM DEFESA DO REFERENDO DO ACRE

O Conselho Pleno da OAB do Acre, instância máxima de deliberação da seccional, decidiu no final da tarde desta sexta-feira (25), enviar pedido de providências judiciais ao Conselho Federal da instituição em relação à demora em dar cumprimento ao referendo que alterou o fuso horário do Acre. Leia mais no blog do Altino...

Reparação

Nos períodos mais críticos da Hanseníase no Brasil, foram adotadas, de maneira oficial, medidas de controle extremamente ofensivas à dignidade humana. Como exemplo, citamos a Lei 610- 49, que assim determinava em seu art. 10: "Art. 15. Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais". O inexplicável é que até hoje esses filhos ainda não foram reparados de tamanha brutalidade. Por isso, a OAB-AC e o Movimento de reintegração dos Hansenianos, estarão unindo forças na luta pela definição de critérios mais justos para concessão de pensão especial às vítimas da hanseníase. A causa é boa e merece nosso apoio.

Referendo do fuso: o remédio

Por ser a soberania popular - prevista no art. 14, e incisos, da Constituição Federal - preceito fundamental que integra o núcleo essencial do Estado de Direito Brasileiro, permanecendo o atual impasse sobre o fuso horário, torna-se plenamente cabível, junto ao Supremo Tribunal Federal, a "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. O cabimento vem ainda em razão do relevante fundamento da controvérsia jurídica no campo constitucional e infra-constitucional. O remédio está aí, mas precisa ser aplicado na hora certa. É aguardar...

Reparando Valdir Perazzo

O Dr. Valdir Perazzo fez publicar na imprensa local, na forma de artigo, uma fórmula para a solução do impasse criado em torno da medida juridicamente apta a dar efetividade ao resultado do referendo do fuso horário ( veja aqui ). Como tal artigo veio eivado de equívocos, em homenagem ao bom debate, destacaremos alguns trechos e, em seguida, pontuaremos os equívocos: Argumenta Perazzo: “Para que o referendo tivesse aplicabilidade imediata, no sentido de restabelecer o horário anterior, era necessário que tal situação já fosse prevista na Lei 11.662/2008. A lei é omissa sobre a questão”. O argumento acima não tem previsão legal. Tal fórmula, apesar de adotada com sucesso no referendo das armas, não está positivada em nenhuma lei. Dizer que a aplicabilidade imediata do resultado do referendo estaria vinculada a uma possível previsão na lei que alterou o fuso horário (Lei 11.662/2008), é querer dar força de lei a um mero precedente legislativo. O nobre defensor esquece, ou talvez não

Petecão: referendo não precisa de ato normativo do Senado Federal

Leia aqui o Parecer do Senador Sergio Petecão sobre o referendo do fuso horário.

Referendo: OAB cobra respeito à soberania do povo acreano

O Presidente da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil enviou, no final da tarde de hoje, ofício ao Presidente do Senado Federal, em que pede seja respeitada a vontade do povo do Acre em relação ao referendo que decidiu contra a lei que alterou o fuso horário acreano. Veja o ofício: "Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente ao tempo em que me dirijo à elevada presença de Vossa Excelência para tratar de assunto da mais alta relevância para a população do Estado do Acre. Em decorrência de Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional a população acreana teve a oportunidade de se manifestar, através de Referendo, acerca da mudança no fuso horário local implementada pela Lei n 11.662/2008. Cerca de 57% (cinqüenta e sete por cento) dos eleitores acreanos compareceram às urnas, concomitantemente ao segundo turno das Eleições 2010, e manifestaram sua vontade livre e soberana no sentido de que o horário local deveria ser restabelecido, rechaçando portanto a

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66

PEC do Astério Moreira: vícios de inconstitucionalidade

O deputado estadual Astério Moreira - com apoio de mais dez dos seus pares - apresentou recentemente “Projeto de Emenda Constitucional (PEC)” visando regulamentar as aposentadorias de ex-governadores do Estado do Acre. A referida PEC, com a devida vênia, em razão dos inúmeros vícios de inconstitucionalidade que carrega, quer no aspecto formal, quer no aspecto material, não pode ser levada ao mundo jurídico. Em verdade, em razão do disposto nos incisos I e IV, do Parágrafo Primeiro, do Art. 54, da Constituição do Estado do Acre, o deputado, ao propor a PEC em questão, invadiu a competência privativa do governador, eis que o projeto, se aprovado, irá gerar “aumento de despesa” e “versa sobre aposentadoria”. Em suma: somente por iniciativa do Governador do Estado do Acre uma PEC nestes termos poderá ser discutida na Assembléia Legislativa. Por outro lado, mesmo que, hipoteticamente, o projeto pudesse ter sido proposto pelo deputado Astério Moreira, ainda assim, no mérito, a situação não

Vício formal no projeto do Astério

O deputado Astério Moreira apresentou hoje "Projeto de Emenda Constitucional" regulamentando, com várias alterações, o art. 77 da Constituição do Estado do Acre (que garante o pagamento de aposentadorias a ex-governadores do Acre). Tal projeto, sem necessidade de análise do mérito, é absolutamente inconstitucional, eis que possui um evidente vício de iniciativa: "o art. 54 da Constituição do Estado do Acre veda aos deputados estaduais a iniciativa de projetos que impliquem em aumento de despesas ou que versem sobre aposentadorias ". Já o deputado Major Rocha, por sua vez, aceitou os argumentos e não irá mais apresentar projeto revogando o art. 77, como havia prometido ontem.

Trocamos gato por lebre com a bondade de Binho

Os ex-secretários de Binho Marques, assim como todos aqueles cujos vencimentos têm como referência legal o do governador, podem pleitear judicialmente o percentual que lhes foi retirado quando, o próprio Binho, em abril de 2007, reduziu o seu subsídio em 15%. É que o inciso XV, do art. 37, da Constituição Federal, diz claramente que os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis . Trocando em miúdos, isso quer dizer que a Lei Estadual 1.900 não poderia ter reduzido em 15% o subsídio pago aos Secretários e demais membros do primeiro escalão do governo anterior. O que Binho deveria ter feito para evitar o problema era exonerar toda a equipe antes de ter sancionado a redução. Ato seguinte, já na vigência da nova lei, era só nomeá-los de volta. Providência simples, inclusive sugerida por mim na época. Por essa ninguém esperava...

Aposentadorias de ex-governadores: Ministro Dias Toffoli será o relator da ADIN do Acre

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-4553), ajuizada no Supremo Tribunal Federal no final da tarde de hoje (07), e que pede seja declarado inconstitucional o art. 77 da Constituição do Estado do Acre, será relatada pelo Ministro Dias Toffoli. Veja aqui as peças do processo e aqui a tramitação da Ação. O Ministro relator, por ironia do destino, já advogou para o Senador Jorge Viana (PT), beneficiário da pensão. Veja aqui...

OAB ajuiza hoje ações no Supremo contra superaposentadoria no AC e PA

Confirmando o que foi dito no post anterior , o Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou agora a pouco aos presidentes das Seccionais do Acre e do Pará que irá ajuizar ainda hoje (07), no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. As duas Adins serão ajuizadas a pedido dos presidentes Florindo Poersch, da OAB-AC e Jarbas Vasconcelos, da OAB-PA. Fonte: Conselho Federal da OAB

Ponte do Madeira

O Senador Jorge Viana - até pelo forte estilo pessoal, e também pelo que representa - é o político acreano mais observado, mais questionado, mais amado e, como consequência, o mais odiado. Destino natural para quem sempre optou por ser protagonista na cena política local. Inevitável. A prova disso é que logo na primeira semana de Senado da República, já chegou, em grande estilo, se comprometendo com a pauta estratégica mais importante do Estado do Acre no momento: “a viabilização da construção da ponte sobre o Rio Madeira”. Muitos oposicionistas poderiam dizer que Jorge Viana anda um pouco atrasado em relação ao pleito. Mas, em verdade, considerando os interesses do Estado de Rondônia na questão, é bom lembrar que as coisas não são tão simples assim, eis que estamos diante de uma disputa política de enormes implicações no campo econômico. Para Rondônia, a construção da ponte significa a transformação do Estado em mero corredor de exportação, mas, para o Acre, por outro lado, cons

Baú

O ex-senador Aluísio Bezerra gabava-se de que teria sido dele a proposta que criou a aposentadoria dos soldados da borracha. Na verdade, 20 anos antes da promulgação da atual Constituição, já se concedia tal benefício no Brasil, como se pode ver na imagem acima, extraída do Diário Oficial da União de 05 de junho de 1968.

O Decreto da liberdade

Veja o original digitalizado aqui...

Baú

Gregório Thaumaturgo de Azevedo, o Marechal Thaumaturgo, fundador da cidade de Cruzeiro do Sul foi "paciente" no primeiro Habeas Corpus impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, em 23 de abril de 1892. O impetrante era nada mais nada menos que Rui Barbosa, o patrono da advocacia. Veja aqui... Outro fato interessante relacionado ao Marechal Thaumaturgo diz respeito ao período em que foi governador do Piauí. Segundo dizem alguns estudiosos do Direito do Trabalho, teria sido dele uma das primeiras tentativas de regulamentação do trabalho doméstico no Brasil ( Veja aqui ). Nessa época, o Marechal tinha como secretário de governo o jurista, filósofo, historiador, literato, autor do Código Civil de 1916 e um dos fundadores da Academia Brasileira de letras, Clóvis Bevilacqua. Thaumaturgo também foi governador do Amazonas, mas acabou deposto em razão de desavenças com Floriano Peixoto. Conheça um pouco mais sobre a passagem dele pelo Amazonas no livro "Teatro Amazonas"

Astério quer inventar a roda e pode nos dar um presente de grego

O deputado Astério Moreira anda declarando que irá empenhar-se para acabar com as aposentadorias de ex-governadores. Para tal desiderato, promete propor um Projeto de Emenda Constitucional. O que talvez o deputado não saiba - ou prefere fazer que não sabe - é que já tramita naquela Casa, desde abril de 2007, um Projeto no mesmo sentido de autoria do ex-deputado Donald Fernandes. A referida PEC, ignorada pelos deputados governistas, já vai completar quatro anos nos escaninhos do parlamento acreano. Com o freio de mão puxado, não consta, nesses anos todos, que tenha recebido, pelo menos, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Bom, como o Regimento da Aleac diz que ao término da legislatura todas as matérias não apreciadas devem ser arquivadas, a PEC do Donald, pelo menos formalmente, não existe mais. Porém, nada impede que Astério peça o seu desarquivamento. De qualquer modo, acreditamos que o melhor mesmo é esperar pela ADIN da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal. É

O piano que carreguei

Agora que ser contra as aposentadorias de ex-governadores virou moda, o que não tem faltado, encorajados, óbvio, por um movimento maior e, ao que tudo está a indicar, invencível em nível nacional, são políticos tentando aparecer como legítimos "pais" de uma criança, diga-se, já criada. É por isso que vez por outra é sempre bom voltar no tempo, nem que seja para lembrar que alguém tem que carregar o piano de vez em quando. Esse piano, pesado por sinal, com muito orgulho, ajudei a carregar. E foi no tempo em que moda mesmo era ficar calado sobre o assunto. Veja aqui...

Quanto ganham as principais autoridades do Poder Executivo Estadual Acreano (penúltimo pior PIB do Brasil)

O presente estudo visa levar ao conhecimento dos contribuintes acreanos os valores das remunerações pagas às principais autoridades ocupantes de cargos no Poder Executivo do Estado do Acre. Constitui a primeira fase de um levantamento mais aprofundado que almeja apurar se tais valores guardam coerência com o Produto Interno Bruto local – hoje penúltimo do Brasil - em comparação ao que é pago em outros Estados da Federação e seus respectivos PIBs. O ponto de partida, para que possamos chegar aos demais, é o subsídio pago à maior autoridade do Estado do Acre: o “Governador”. O Chefe do Poder Executivo recebe, por força da Lei Estadual 2.411, de 22 de dezembro de 2010, o valor corresponde a 100% do subsídio pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores, por seu turno, recebem 90,25% - pelo menos esse é o teto – inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal - do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje corresponde a R$ 26.723,13 . Feitas as