Por Gláucia Milício A liberdade de imprensa só pode ser restringida quando o seu exercício colidir com algum direito de maior envergadura. Caso contrário, não deve haver qualquer tipo de controle repressivo. Com base neste entendimento, a juíza Luciana Novakoski de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Pinheiros (SP), negou ação movida por Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, contra a Editora Abril e o repórter Alexandre Oltramari, da revista Veja. A juiza rejeitou, ainda, outra ação contra os mesmos réus, além do lobista Alexandre Paes dos Santos, que, em conversa com o repórter Oltramari, trasncrita e anexada ao processo judicial, se referiu a Fábio Luís da Silva em termos considerados ofensivos. Lulinha recorreu à Justiça depois de a revista publicar a reportagem "O Ronaldinho de Lula", em que o repórter compara a atuação do filho do presidente da República na empresa Gamecorp com o desempenho do jogador Ronaldo. O empresário sustentou que a matéria insinua q...