Por Marina Ito A inclusão de declaração falsa de pobreza para obter o benefício da Justiça gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica. Com esse fundamento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base no voto do desembargador Siro Darlan, concedeu Habeas Corpus e trancou ação penal movida pelo Ministério Público contra um advogado e sua cliente. “A declaração de pobreza como é cediço goza de presunção relativa, passível, portanto, de prova em contrário”, disse Darlan. O desembargador citou o Código Penal Comentado, de Guilherme de Souza Nucci, que explica que o juiz pode negar o pedido de Justiça gratuita ao se deparar com provas que mostrem as condições financeiras da parte. Em uma ação de reparação de danos, o juiz concedeu a gratuidade. Na sentença, revogou o benefício e determinou o encaminhamento da declaração de pobreza ao Ministério Público, que denunciou a parte e o advogado por crime de falsidade ideológica. “Não houve pelo magistrado av