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O máscara!

Cometa se aproxima e será visível da Terra na próxima semana

da Associated Press O Lulin, um cometa esverdeado descoberto há dois anos, terá sua aproximação máxima da Terra na madrugada de segunda-feira para terça-feira (23 e 24) e poderá ser visto com ajuda de binóculos. Ele estará a cerca de 60 milhões de quilômetros, menos da metade da distância entre Terra e o Sol. O cometa é verde por causa da estrutura de seus compostos de carbono e porque tem cianogênio, um gás tóxico. Sua órbita, ao contrário do que ocorre na maioria dos cometas, é no sentido horário. Esta é a primeira passagem de Lulin perto do Sol, dizem astrônomos, porque ele ainda preserva a maior parte dos seus gases. Quando ele se aproximar da estrela, o chamado "vento solar" deve varrer esses gases, formando a cauda do cometa. Segundo a Nasa (agência espacial norte-americana), o cometa deverá ser visto próximo a Saturno, na constelação de Leão.

TSE abre prazo para eleitor que não votou regularizar situação

Diego Abreu Do G1, em Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (16) prazo de 60 dias para que o eleitor que está em situação irregular possa se regularizar perante a Justiça Eleitoral. Quem não votou e nem justificou ausência nas últimas três eleições está sujeito ao cancelamento do título de eleitor. De acordo com o TSE, todos os cidadãos que deixaram de votar em uma ou mais eleição deve comparecer a um cartório eleitoral até o dia 16 de abril, para que a situação eleitoral seja regularizada. Quem não votou nem justificou nas últimas eleições está sujeito a uma série de restrições. Além de ter o título cancelado, o eleitor que se encontra nessa situação pode ficar proibido de retirar documentos como identidade, CPF e passaporte, de inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargo público e até de obter empréstimos. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos: identidade, comprovante de ...

STF irá julgar ação que pede fim da Lei de Imprensa

AE - Agencia Estado BRASÍLIA - Está pronta para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ação na qual o PDT pede a derrubada da Lei de Imprensa. A expectativa é de que o Supremo conclua que essa legislação, que foi estabelecida durante o regime militar, está em desacordo com a Constituição Federal - promulgada no retorno do País ao regime democrático, a Carta prevê a liberdade de comunicação. O STF deverá afirmar que os códigos Penal e Civil são suficientes para embasar as ações e decisões envolvendo suspeitas de calúnia, injúria e difamação. Além deles, também deve servir de base a própria Constituição. Na semana passada, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o processo está pronto para ser julgado. Em um julgamento ocorrido em fevereiro do ano passado, o STF já deu sinais de como vai decidir agora o mérito da ação do PDT. Os ministros confirmaram a validade de uma liminar que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. Até que o tribunal decida o ...

Boletim da Dengue em Rio Branco

Clic na imagem e leia o Boletim.

Terra boa para malandro!

STJ mantém decisão que autorizou 5º suplente a tomar posse como deputado estadual no Acre

STJ - Clic aqui e leia a decisão na íntegra O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do 3º suplente de deputado estadual pela coligação Frente Popular do Acre II, do Estado do Acre, para suspender a decisão que autorizou que o 5º suplente da mesma coligação, também eleito, mas com menos votos, tomasse posse como deputado estadual. Aquele suplente pediu a suspensão de segurança ao STJ alegando que, obedecendo à ordem de suplentes da coligação, aos critérios legais da legislação eleitoral, às decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de assembleias legislativas de estados, o próximo a ser nomeado seria ele. Além disso, ele sustentou ter sido eleito com mais votos do que o outro suplente da mesma coligação empossado em seu lugar. Por isso, tem direito de pedir suspensão de liminar que o impede de exercer o mandato para o qual fora regularmente designado. Ele argumentou, ainda, que a ordem de suplência, segundo determina a lei e ...