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STJ permite juros superiores a 12% ao ano

Conjur O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 382, definindo que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso, quando é alegado abuso por parte da instituição financeira. No processo contra a BV Financeira, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para limitar os juros em 12 % ao ano, além de excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. A decisão tomou como base outras ações semelhantes, como a em favor da Itaú Leasing, em 2004. O ministro, ainda, esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte. A 2ª Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limi...

Começa a tramitar PEC do Terceiro Mandato para cargos do Executivo

Extraído de: Câmara dos Deputados - 2 horas atrás Começou a tramitar na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição que permite a segunda reeleição para o presidente da República, governadores e prefeitos (PEC 367/09). O texto foi apresentado pelo deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) e contou com 183 assinaturas, 12 a mais do que o necessário. Atualmente, a Constituição prevê a possibilidade de apenas uma reeleição. Segundo a proposta, a promulgação da PEC dependerá de um referendo popular, a ser realizado no segundo domingo de setembro deste ano. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coordenar o referendo. Para o deputado Jackson Barreto, a alteração proposta na PEC não significa uma "sucessividade indeterminada de mandatos", mas apenas a possibilidade de um político ocupar por três vezes seguidas um cargo no Executivo. Ele disse ainda que "não há razão lógica para proibir-se um terceiro mandato sucessivo", uma vez que essa decisão deveria caber apenas ao eleito...

OAB/SP tem 88% dos candidatos reprovados em sua primeira participação no Exame de Ordem

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro Em sua primeira participação no exame unificado nacional, a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) registrou o maior índice de reprovação de candidatos de sua história: 88% não conseguiram passar da primeira fase. No ranking brasileiro, São Paulo só ficou à frente de Mato Grosso (88,2%) e Amapá (88,4%), dentre as 26 unidades que aderiram à prova única. Apenas a seccional de Minas Gerais mantém seu próprio exame para bacharéis candidatos a exercer a advocacia. O resultado surpreendeu a cúpula da seccional paulista. Apesar de não admitirem abertamente, os advogados esperavam alta no índice de aprovação com o exame unificado, porque consideravam a prova paulista muito rigorosa. A reprovação no exame de 2007, o último com índice confirmado pela OAB-SP, foi de 68%. Para Marcelo Cometti, coordenador do curso preparatório do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, essa expectativa pode ter influenciado na preparação da prova. "A prova do C...