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Alencar defende MP que legaliza posses

TÂNIA MONTEIRO - Agencia Estado BRASÍLIA - O presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu hoje a Medida Provisória (MP) 458, que permite a legalização de ocupações de terras da União de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal e está para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alencar anunciou sua posição em cerimônia na qual sancionou lei que transfere terras da União aos Estados de Roraima e Amapá. A lei resultante da MP 458 é motivo de polêmica no Congresso e também entre o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e ambientalistas, de um lado, e o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, e os ruralistas, de outro. Petistas liderados pela ex-ministra do Meio Ambiente e senadora Marina Silva (PT-AC) são contra a regularização de terras com mais de 400 hectares. Para o governo, a 458 é a "MP da Legalização"; já para os que a desaprovam, é a "MP da Grilagem". Depois de reconhecer que o presidente Lula poderá vetar algum artigo do t...

Por 8 a 1, STF derruba exigência de diploma para jornalistas

Mariângela Galluci, de O Estado de S.Paulo BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar. Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF. "O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercíci...

É tempo de regularização fundiária urbana

Edinei Muniz A Medida Provisória 459, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, tem tudo para se transformar em um verdadeiro marco no processo de regularização fundiária urbana. A iniciativa é louvável e, se bem observada pelas autoridades municipais, terá um papel estratégico na regularização dos lotes urbanos na capital e também no interior, onde a maioria dos bairros, e até mesmo cidades inteiras, como se sabe, foram formados através de invasões, onde quase ninguém tem título de propriedade. A novidade que merece grande destaque é que a citada MP permite que os municípios elaborem projetos de regularização dos imóveis destinados a moradia em seu território, podendo o poder público, através de tal inovação, e após cumpridas as formalidades exigidas, conceder título de “legitimação de posse” aos ocupantes, abrindo um caminho interessantíssimo para a conversão futura em título de propriedade. Nunca na história desse país os administradores públicos tivera...

Precatórios podem ser usados para quitar débitos fiscais

Carta Forense A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do ministro relator Teori Zavascki. A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. A empresa impetrou, então, mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Alegou-se que a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que alterou o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), autoriza o uso dos precatórios para pagar obrigações com o fisco. Além disso, apesar de a Lei estadual n. 15.316, de 2005, ter revogado a Lei n. 13.646, de 2000, que regulava a compensação e seção de créditos de precatórios, o direito de compensação ainda seria garantido pelo arti...

Só transparência garante campanhas eleitorais limpas

Por Fabiana Schiavon Doações para fundos de campanhas eleitorais tornaram-se um desafio tanto para os partidos que recebem como para as empresas que fazem. Denúncias de doações ilegais e de formação de caixa 2, que ameaçam diretamente candidatos eleitos, também assustam as empresas pelo receio de que seu nome seja atrelado à corrupção. E assusta também o tratamento dado pela imprensa ao assunto, já que toda e qualquer doação sempre é vista como suspeita. Para resolver esta questão, a Câmara está discutindo um projeto, liderado pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-Ma), que estuda a adoção do financiamento público de campanha. Hoje o financiamento é misto. O poder público entra com o Fundo Partidário, que chega a R$ 200 milhões por ano. O setor privado pode contribuir com o processo eleitoral. Empresas doam até 2% de seu faturamento bruto e pessoas físicas fazem doações de até 10% da renda anual. No projeto em estudo, a ideia é proibir doações de empresas e reforçar as doações de pessoas fís...

TSE responde consulta sobre fidelidade partidária

TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (9), que não incorre em infidelidade partidária o político que se desfiliar de partido pelo qual não foi eleito. Para isto, o titular do mandato deve ter se desligado da legenda pela qual se elegeu antes de 27 de março de 2007, data limite definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a desfiliação partidária sem a obrigatoriedade de apresentação de justa causa pelo político. Dessa forma, o TSE respondeu à consulta do deputado federal Valtenir Luiz Pereira (PSB-MT). Os ministros da Corte acolheram por unanimidade o voto relator da consulta, ministro Joaquim Barbosa. A seguir, veja as duas perguntas feitas pelo deputado federal e as respostas dadas pelo TSE: “O Titular de Mandato Eletivo que saiu da agremiação partidária, pela qual foi eleito (Partido A), e se desfiliou antes de 27/03/2007, data limite definida pelo TSE, consoante Resolução 22.610/TSE, migrando para outra legenda, na qua...

TSE proíbe o uso de outdoors para divulgação de propaganda eleitoral

Na sessão extraordinária desta quarta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a posição da Corte de que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors para divulgação de propaganda eleitoral. O TSE considerou ainda que a legislação impede também o uso de backlight, entendido aqui como painel eletrônico, por se assemelhar a outdoor, e de outbus, já que esta propaganda eleitoral estaria inserida em veículos de empresas concessionárias de serviço público. O TSE respondeu desse modo a uma parte da consulta formulada pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL – RJ), com base no voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. O deputado consultou o TSE sobre a interpretação de dispositivo da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) em relação à realização de evento com artista parente ou amigo de candidato para arrecadação de recursos e promoção da candidatura. Esta questão o TSE não conheceu. O parlamentar perguntou ainda sobre a possibilidade de doação de camisetas ou outro tipo de mat...