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OAB quer criminalizar ofensa a prerrogativas

Por Filipe Coutinho Depois de ter sido bastante criticada por senadores e entidades, a Ordem dos Advogados do Brasil marcou presença nesta quinta-feira (9/7) no Senado para defender a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. A ida de Cezar Britto, presidente da OAB, (na foto, à direita do presidente da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron) à Comissão de Constituição e Justiça foi uma resposta às críticas da semana passada, quando o Senado debateu a possibilidade de tornar crime o desrespeito às prerrogativas dos advogados, na ausência dos próprios. Nesta quinta-feira, Cezar Britto aproveitou a audiência pública sobre crimes hediondos para defender os advogados. O presidente da OAB disse que a violação das prerrogativas dos advogados é um crime contra o cidadão. “A Constituição foi sábia porque protegeu o magistrado, mas tem que proteger também o cidadão. Se o advogado estiver mais fraco, haverá desigualdade na parte do cidadão...

É melhor pagar

Edinei Muniz O Diário da Justiça aparece todos os dias recheado de decisões judiciais suspendendo o desconto, em folha de pagamento, de parcelas de empréstimos consignados, contratados junto a bancos e financeiras. Virou a coqueluche do momento! O entendimento aplicado é aquele que diz ser “justa e razoável a sustação do desconto na conta corrente ou folha de pagamento do devedor, enquanto a dívida for litigiosa”. Na verdade, em relação a tais ações, que visam revisar os juros dos empréstimos, estão sendo aplicados dois entendimentos pela justiça local: um que suspende o pagamento e outro que manda aplicar a taxa média do mercado, apurada pelo Banco Central. De qualquer sorte, em ambos os casos, o Tribunal de Justiça do Acre vem mantendo as decisões de 1ª. Instância. Em relação à suspensão dos descontos das parcelas tem muita gente achando que a dívida simplesmente desaparecerá. Não é bem assim! Na verdade, salvo melhor juízo, o cidadão estará apenas adiando o pagamento, já que um belo...

Coluna Verbo Jurídico - Jornal O RIO BRANCO - 05/07

Inovação O município de Ariquemes (RO) assinou recentemente acordo inédito para pagamento de créditos trabalhistas: o município pagará as dívidas com lotes urbanos. A solução foi encontrada depois de mais de 4 horas de audiência no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em atividade itinerante na 1ª Vara do Trabalho local. Os trabalhadores chegaram até a visitar o loteamento para que as negociações avançassem. Governo quer pagar O governo do Acre anunciou na semana passada, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, a desistência dos recursos interpostos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Federal (STF) como forma de retomar as negociações para pagamento de precatórios trabalhistas na jurisdição da 14ª Região. A dívida do governo estadual com os reclamantes acrianos é de R$ 36,4 milhões. Sequestro de verbas públicas De acordo com jurisprudência do STF, o sequestro de verbas públicas, conforme o teor...

Irresponsabilidade: carnavale pode abrir janela perigosíssima para disseminação do Influenza A

Edinei Muniz A Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Acre, numa atitude insana, irresponsável e intolerável sob todos os aspectos, resolveu assinar em baixo, dando total aval, com direito a foto em jornal e tudo, à realização do chamado “carnavale”, evento a ser realizado neste final de semana na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, região sob monitoramento oficial do Ministério da Saúde, por ser ponto sensível e, fatalmente, porta de entrada para o vírus H1N1 no Estado, uma vez que suas peculiaridades são amplamente favoráveis para tal. Ninguém precisa ser epidemiologista, muito menos especialista em infecções virais, para compreender que a propagação de doenças como a gripe suína - cuja transmissão se dá pelo contato direto com pessoas infectadas - é amplamente facilitada pelas grandes aglomerações de pessoas. Para complicar, em festas dessa natureza (carnavais), as pessoas costumam cantar, gritar, movidas pela euforia, em êxtase, regadas em grande número a álcool e perda de so...

Uma visão latino-americana da crise

José Serra * Conhecida nos anos 80 como o continente das crises, hoje a América Latina está numa posição ímpar, que lembra em alguns aspectos sua situação durante a Grande Depressão. Da mesma forma que 80 anos atrás, e em contraste com episódios mais recentes, nossa região se encontra novamente na condição de vítima, não de causadora da crise econômica. Outra semelhança com os anos 30 é que a maioria das economias latino-americanas vai se recuperar mais rapidamente do que as economias centrais. Naqueles anos, quase todos os países da América Latina, exceto Chile e Cuba, superaram seu pico real do PIB pré-depressão bem antes dos Estados Unidos: a Colômbia em 1932, o Brasil em 1933, o México em 1934 e a Argentina em 1935. A explicação básica para o impacto relativamente menor dessa crise na América Latina e na Ásia pode ser encontrada num fato quase ignorado, mas essencial: o canal de contágio. O colapso financeiro das economias centrais se espalhou para os chamados países emergentes nã...

O QUE É TAXA MÉDIA DE MERCADO?

Gerivaldo Alves Neiva * Muitos juízes da Bahia, seguindo a orientação do STJ, estão adotando o que chamam de “taxa média de mercado” divulgada pelo Banco Central do Brasil nas Ações de Revisão de Contrato Bancário. A orientação foi tomada no XIV Encontro do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, nos seguintes termos: Enunciado nº 03 - É possível a revisão de juros cobrados com base na taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central. Segundo informe do próprio Banco Central, “as taxas de juros representam a média do mercado e são calculadas a partir das taxas diárias das instituições financeiras ponderadas por suas respectivas concessões em cada data. São divulgadas sob o formato de taxas anuais e taxas mensais. As taxas médias mensais são obtidas pelo critério de capitalização das taxas diárias ajustadas para um período padrão de 21 dias úteis.” Advertindo ainda que “em geral, as instituições praticam taxas diferentes dentro de uma mesma modalidade de cré...

Não cabe ao juiz desobedecer a legislação

Por Sérgio Bermudes - Artigo originalmente publicado no jornal O Globo Na sua principal acepção, o substantivo direito designa o conjunto das regras disciplinadoras da conduta das pessoas na sociedade e da organização política do Estado. Filósofos e juristas de todos os tempos vêm tentando estabelecer a origem do direito e analisá-lo, na sua essência e no seu modo de existir. Divulgam-se teorias a respeito da gênese do direito. Elas o explicam, por exemplo, como produto da intuição primitiva da verdade, da concepção platônica; como emanação da vontade de Deus, ou da razão humana; como consequência do desenvolvimento histórico, ou do costume. Não importa a sua origem, ou finalidade, o certo é que, na maioria das vezes, as regras de direito, ditas normas jurídicas, são formadas tridimensionalmente, pelo valor, positivo ou negativo, que a sociedade atribui aos fatos: fato, valor e norma. Visto desse ângulo, pode-se dizer que, frequentemente, o direito é popular, gerado pelo costume que a ...