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O Barão de Torquemada

CNMP reconhece perseguição política a Eduardo Jorge Por Gabriela Galvêz O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb perseguiram Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso. Em maio de 2007, o relator no CNMP, conselheiro Hugo Cavalcanti, julgou a representação disciplinar apresentada por Eduardo Jorge e entendeu que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atividade política, não reconhecendo a alegada perseguição. Nessa época, o Conselho determinou a suspensão de Souza por 45 dias e a censura a Schelb. O procurador Souza foi punido pela gravação que fez do senador Antonio Carlos Magalhães em que ele admite ter violado o painel do Senado e por ter participado de evento partidário em uma igreja na Candangolândia (DF), em 2002. Eduardo Jorge apresentou Embargos de Declaração ao CNMP para que fosse inserido no acórdão a perseguição p...

Ministro Ayres Britto mantém decisão que obriga Defensoria Pública gaúcha a prestar plantão de atendimento 24h

STF * Leia aqui a decisão na íntegra. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou Ação Civil Pública nº 050/1.07.0002799-2 visando à implantação, naquela comarca, de atendimento em caráter de plantão 24 horas, nos sete dias da semana. O pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que fosse instituído regime de plantão da Defensoria Pública da Comarca de Getúlio Vargas, nos fins de semana e feriados, no prazo de 30 dias. No entanto, o governo gaúcho interpôs apelação que foi desprovida, razão pela qual tanto o estado quanto a Defensoria Pública gaúcha ingressaram com Recursos Extraordinários, os quais tiveram a remessa ao STF rejeitada. Contra a negativa de envio dos recursos à Suprema Cort...

Projeto prevê apuração de violência doméstica sem denúncia da vítima

Agência Câmara Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para determinar a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo se a vítima não fizer uma denúncia formal. Ou seja, de acordo com a proposta, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo. Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas. Em termos jurídicos, o projeto, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma “ação penal pública incondicionada”. O objetivo do Projeto de Lei 5297/09 é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima. Em março passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as vítimas...

CNJ e STF estarão no You Tube

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também inauguram uma nova ferramenta virtual. A partir de hoje, os órgãos terão um canal direto no You Tube, conhecido site de vídeos na Internet. A parceria será firmada oficialmente hoje. Permitirá ao Conselho a inclusão de mais de 400 vídeos, de aproximadamente 2.500 minutos. A iniciativa permitirá, com a inclusão do conteúdo do Conselho, que os internautas possam ter acesso a vídeos sobre programas diversos do CNJ, como o de Boas Práticas do Judiciário, o programa Nossas Crianças – voltado para crianças e adolescentes, com atuação no combate à violência contra menores e na ressocialização dos jovens em conflito com a lei – e as campanhas de conciliação, entre vários outros. Além disso, o You Tube também terá um link específico para o programa Gestão Legal, da Rádio Justiça, voltado a temas tratados pelo CNJ e as votações das sessões plenárias.

Íntegra da decisão que manteve cassação de Nilson Areal

ACÓRDÃO N. 1.784/2009 Feito: RECURSO ELEITORAL (REPRESENTAÇÃO) N. 361 – CLASSE 30 Relator originário: Desembargadora Eva Evangelista Relator designado: Juíza Denise Bonfim Recorrentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros Recorridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR, na pessoa de seu Representante, Senhor Atalício Barbosa Cavalcante, e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados: Érick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro Assunto: Recurso – Conduta vedada pelo art. 41-A da Lei n. 9.504/97 – Reforma de sentença. Voto vencedor: RECURSO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2008 – PREFEITO E VICE-PREFEITO – DISTRIBUIÇÃO DE TELHAS – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES DE MULTA E CASSAÇÃO DOS MANDATOS – ART. 41-A DA LEI N. 9.504/97 – RECURSO PROVIDO – NOVAS ELEIÇÕES – SENTENÇA MANTIDA. 1. A vedação à captação ilícita de sufrágio visa a proteger o voto livre do eleitor. Ano 2. ...

Eros Grau arquiva pedido de senadores

Conjur O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Mandado de Segurança protocolado por sete senadores contra o José Sarney (PMDB-AP). Eles contestavam decisão da mesa diretora do Senado de arquivar o pedido para que o Plenário do Senado apreciasse denúncias contra Sarney. As denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas pelo Conselho de Ética. Segundo os senadores que fizeram o pedido ao Supremo, o arquivamento desse recurso foi inconstitucional, pois vedou a manifestação soberana do Plenário do Senado. Eros Grau substituiu o relator do pedido de mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, que está de licença-médica por 20 dias, desde o dia 10 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. MS 28.213

TRE cassa prefeito de Sena Madureira por compra de votos

TRE/AC Leia na íntegra a decisão da Juíza Thais Borges, mantida hoje pelo TRE Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiram por maioria de votos pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Sena Madureira, Nilson Areal (PR) e Jairo Barbosa (PMN), em sessão realizada na tarde desta terça-feira (25). A cassação baseia-se em provas materiais (doação de telhas de amianto para os eleitores) e depoimentos de testemunhas que afirmaram que os dois políticos praticaram compra de votos. A decisão será cumprida após a publicação do Acordão no Diário de Justiça Eletrônico e do julgamento de eventuais embargos de declaração. O julgamento do prefeito de Sena Madureira havia sido adiado na última quinta-feira em razão do pedido de vista do juiz Maurício Hohenberger. Na sessão desta terça, Mauricio votou pela reforma da sentença que cassou Nilson Areal, acompanhando o voto da relatora, Desembargador Eva Evangelista. A votação então ficou empatada em três a três. O voto de desempate fo...