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A cédula de votação

Lucia Hippolito Durante a Colônia, não existia cédula eleitoral. Os representantes eram escolhidos através de declaração oral dos eleitores. O voto era dado de viva voz. A cédula eleitoral surge no Império, a partir da primeira lei eleitoral (1824). Os eleitores depositavam na urna uma lista com os nomes e profissões dos candidatos escolhidos. Na década de 1840, o eleitor passou a entregar a lista, que era numerada, rubricada e depositada na urna por um funcionário da mesa eleitoral. Com a lei de 1846, os eleitores voltam a depositar pessoalmente o voto na urna. A Lei Saraiva, de 1881, entre outras alterações no processo eleitoral, determinou que o voto fosse escrito em papel branco ou azulado. Depois de dobrado, deveria ser fechado e colocado em envelope, também fechado e depositado na urna. A República Velha não introduziu alterações significativas no processo de votação. O voto continuou facultativo e passou a ser a descoberto, embora a Constituição consagrasse o voto secreto. No di...

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8875 - TSE

Origem: FLORIANÓPOLIS - SC Resumo: REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO Decisão: Eduardo Pinho Moreira interpôs recurso especial (fls. 194-218) contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que, julgando parcialmente procedente representação fundada no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, aplicou-lhe multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). A decisão foi assim ementada (fl. 166): REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA - DOAÇÃO DE BENS EM ANO ELEITORAL - ART. 73, § 10, DA LEI N. 9.504/1997, ACRESCIDO PELA LEI 11.300/2006 - CHEFE DO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ATO LEGISLATIVO - POSSIBILIDADE DE DOAÇÕES DE CARÁTER CLARAMENTE ASSISTENCIAL E SEM CONOTAÇÃO ELEITORAL - IMPROCEDÊNCIA. A legislação eleitoral há de ser interpretada sob o influxo axiológico do zelo pelo equilíbrio no pleito. O administrador público não pode ser apenado por doação autorizada por ato do parlamento, durante o per...

TSE lança novo Canal de Vídeo da Justiça Eleitoral

TSE Já está no ar desde a manhã desta segunda-feira (5 de outubro) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet o novo Canal de Vídeo da Justiça Eleitoral. Remodelado e atualizado, o novo Canal coloca à disposição de estudiosos, eleitores, empresas de comunicação e sociedade diversos vídeos para download, distribuídos em seis seções (Reportagens, Serviços ao Eleitor, Entenda a Justiça Eleitoral, Brasil Eleitor, Documentários e Séries e Campanhas). Acesse aqui o Canal de Vídeo da Justiça Eleitoral