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OAB - Bahia

Processo Disciplinar n° 7423/200204 Relator: Dr. CELSO SOUZA DANTAS EMENTA: “DÉBITO ANUIDADE”. Pratica infração disciplinar , sujeitando-se à pena de suspensão, o inscrito que, notificado para pagar anuidade não o faz. Pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a perdurar até o efetivo pagamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, em Sessão Ordinária, realizada 20 de julho de 2006, por unanimidade julgar procedente a representação formulada contra à advogada ANTONINNA MARIA CAMPOS ALMEIDA para aplicar-lhe a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, perdurando até o efetivo pagamento das anuidades devidas, corrigida monetariamente, na conformidade do relatório e voto, que passam a integrar o presente acórdão.

Conselho Federal responde

Recurso 2008.08.00877-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, Conselho Pleno (Consulta), Processo A/8.265/2000, de 13 de junho de 2000. Secretaria dos Órgãos Julgadores 19.10.2007. Assunto: Recurso contra decisão do Conselho Pleno do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Obrigatoriedade ou não do pagamento de anuidades pelos Defensores Públicos. Consulente: Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ, Presidente da ADPERJ Sara Raquel Carlos Quimas. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, Wadih Nemes Damous Filho OAB/RJ. Recorrido: Cons. Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal César Augusto Baptista de Carvalho (AC). Pedido de vista: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Ementa nº 064/2009/OEP: CONSULTA. Compete ao Órgão Especial do Conselho Federal da OAB responder consultas que vers...

''Presunção de inocência é para o direito penal''

Daniel Bramatti Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,3 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Reis, que é juiz eleitoral e comanda a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), diz estar confiante na aprovação da proposta no Congresso e destaca que serão poucos os parlamentares atingidos pela medida. O projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara no final de setembro. Deverá ser votado até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas, para que possa valer na eleição de 2010, segundo o entendimento de alguns especialistas. Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e el...

Futuro Ministro do STF, Jose Antônio Dias Toffoli

ACÓRDÃO No 593* Rio Branco – AC Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo. Recorrente: Procuradoria Regional Eleitoral do Acre. Recorrentes: Jorge Ney Viana Macedo Neves e outros. Advogados: Drs. Gomercindo Clóvis Garcia Rodrigues, José Antônio Dias Toffoli e outros. Recorrida: Coligação Movimento Democrático Acreano (PMDB/PSDB/PPB/PFL/PST). Advogados: Drs. Ruy Alberto Duarte, Gastão de Bem e outros. Direitos Eleitoral e Processual. Recurso ordinário. Registro de candidato. Impugnação. Art. 3o, LC no 64/90. Inelegibilidade. Abuso de poder. Via própria. Possibilidade de ajuizar-se ação de investigação judicial até a data da diplomação. Orientação da corte. Providos os recursos. Não é próprio apurar-se a ocorrência de abuso em impugnação de registro de candidatura, uma vez que a Lei Complementar no 64/90 prevê, em seu art. 22, a ação de investigação judicial para esse fim, a qual, não estando sujeita a prazo decadencial, pode ser ajuizada até a data da diplomação do candidato. Vistos, etc...

MANIFESTO UMA ORDEM PARA TODOS

A OAB que fomos, a que somos e a que queremos ser. Nas últimas semanas temos sido instados a nos manifestarmos sobre uma série de críticas que vêm sendo lançadas contra a atual administração da seccional acreana da Ordem dos Advogados do Brasil. Por diversas vezes nos recusamos a entrar no ringue do debate eleitoral antecipado, razão última de todos os ataques contra nós desferidos. Assim agimos, por entendermos que a disputa eleitoral prematura engessa a atividade administrativa da instituição e pode provocar seqüelas que atingem toda a Classe. Entretanto, no último dia 07 de outubro, em diversas emissoras de televisão, o personalismo e o egocentrismo fizeram com que as críticas (que são legítimas e bem vindas, principalmente para a correção de rumos) desbordassem para aquilo que não é saudável em qualquer confronto de ideias e projetos: a ausência da franqueza. Um dos inscritos em nossos quadros assomou às bancadas de alguns veículos de informação para desferir uma série de ataques ...

TSE - Ação Cautelar Nº 3346 ( FELIX FISCHER ) - Decisão Monocrática em 09/10/2009

Origem: SENA MADUREIRA - AC Resumo: REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ELEIÇÃO SUPLEMENTAR - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO Decisão: Vistos etc. Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Nilson Roberto Areal de Almeida, visando atribuir efeito suspensivo a recursos especiais eleitorais interpostos contra v. acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional Eleitoral do Acre e integrado pelo v. acórdão que julgou os declaratórios. Referido decisum confirmou a cassação do diploma de prefeito do recorrido e a aplicação de multa, ao fundamento de que teria praticado captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, Lei nº 9.504/97), e determinou a realização de novas eleições. As decisões colegiadas ficaram assim ementadas (fls. 119-120 e 235-236): Voto vencedor: RECURSO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2008 - PREFEITO E VICE-PREFEITO - DISTRIBUIÇÃO DE TELHAS - CAPTAÇÃO ILÍCIT...

TSE usará hackers para testar urna eletrônica

Agencia Brasil Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está desafiando hackers e cidadãos a encontrarem falhas na segurança das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições de 2010. Para tanto, promoverá testes públicos abertos a todos os interessados em investigar se, de fato, é possível fraudar as eleições por meio dessas urnas, inclusive premiando as contribuições mais relevantes. “O Poder Judiciário abrirá os sistemas para cidadãos e hackers testarem se as urnas são ou não suscetíveis a fraudes”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE. “Qualquer cidadão poderá participar”, completou. O processo será acompanhado pelo Ministério Público Federal, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União. Lewandowski afirmou que está “absolutamente seguro de que não há qualquer possibilidade de fraudes ou violação das urnas”, e que isso será mais uma vez comprovado pelos testes abertos. “Temos certeza de que não haverá brecha, e se hou...