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Para onde foram as abelhas?

Na época em que estudava biologia, fui bolsista de iniciação científica pelo CNPQ e cheguei a participar de alguns projetos de pesquisa versando sobre a ecologia das abelhas. Naquele tempo, meu orientador costumava dizer que as abelhas representavam o “dedo de Deus na Terra”. Ele argumentava que sem elas não haveria vida no planeta, já que as mesmas são responsáveis pela polinização da maioria das plantas terrestres. - Sem polinização não há reprodução. Sem reprodução não existem plantas. Sem plantas não há fotossíntese. Sem fotossíntese não há energia. E sem energia não existe VIDA, sentenciava o doutor abelhudo, reconhecido nacionalmente como uma das maiores autoridades no assunto. Durante a semana, li um texto que me fez recordar as palavras do professor Dr. Marcio Luiz de Oliveira . Não é que sem fazer alarde, nem deixar pistas, abelhas de diversas regiões do planeta estão desaparecendo misteriosamente. Só nos Estados Unidos, 50 bilhões delas simplesmente sumiram, esvaziando 40% da...

Convite à inadimplência não!

A chapa “Prerrogativas de Advogado”, liderada por Silvano Santiago, almeja acionar a justiça para – desarrazoadamente, e contrariando o entendimento dominante - garantir que advogados devedores de anuidades da OAB tenham direito a voto. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, firmou posição em sentido contrário a tal pleito, ao julgar um Recurso Especial de autoria do Ministério Público Federal. O MPF recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 5ª. Região entender que “a falta de quitação da contribuição anual à OAB é motivo impediente à participação no pleito, reconhecendo assim a legalidade e constitucionalidade do art. 134 do Regulamento Geral da OAB”. Para o STJ, por sua vez, “a OAB, autarquia especial, ostenta legitimidade para estabelecer requisitos formais habilitando os seus associados a exercitarem o direito de voto, fixando requisitos em lei e regulamentos, porquanto autorizado pelo exercício do Poder Regulamentar da Administração, e que a...

Presidente do STJ apoia juiz do Acre que liberou preso com um torpedo

DCI SÃO PAULO - A iniciativa do juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município no interior do Acre, de enviar um torpedo de celular para proferir a sentença que libertou um homem acusado de não pagar pensão alimentícia foi aplaudida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. No entendimento dele, a atitude do magistrado corre em paralelo com a celeridade processual exigida no País. "Parabenizo o juiz pela sua criatividade. Na verdade, toda a modernização de qualquer instituição passa por idéias como essa e que as vezes compete em redução de custos", afirmou. O magistrado, que estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, no último dia 30, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador, o magistrado, que estava na rua, certificou-se da informação no cartório e, aí sim, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "S...

A OAB não precisa licitar

A tentativa de enquadrar a Ordem dos Advogados do Brasil como entidade estatal, não é de hoje. A visão estreita e ofuscada de alguns parece não se ajustar aos fundamentos essenciais da democracia, que pressupõe o Estado sob o controle da sociedade civil – e não o contrário. É exatamente a esses, com sua independência, que a OAB tanto incomoda. Somente a título de ilustração, para aqueles que insistem em trazer argumentos já vencidos ao debate, citamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3026/2003), ajuizada pela Procuradoria da República, e que livrou, esperamos que definitivamente, o risco de estatização da OAB. A OAB, frise-se, é pública, mas não é estatal. O relator da citada Adin, Ministro Eros Grau, entendeu que, "conquanto a OAB seja entidade que detém múnus público – e seja pessoa jurídica de direito público – não é entidade autárquica e nem se vincula à administração pública". Deste modo, não pode se sujeitar à exigência de licitação para realização de obr...

TSE - Feijó

AÇÃO CAUTELAR Nº 3352 - FEIJÓ - AC Relator Originário: Ministro Joaquim Barbosa Relatora Substituta: Ministra Cármen Lúcia Autor: José Juarez Leitão dos Santos Advogado: Admar Gonzaga Neto Réu: Raimundo Ferreira Pinheiro DECISÃO Ação cautelar. Pedido de liminar. Recurso especial. Investigação judicial eleitoral. Cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito. Ação cautelar inviabilizada pela ausência de peças essenciais para aferir o direito do autor. Proximidade do deslinde da causa. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Ação cautelar a que se nega seguimento. Pedido de liminar prejudicado. Relatório 1. Raimundo Ferreira Pinheiro ajuizou, em 22.10.2008, ação de investigação judicial eleitoral contra José Juarez Leitão dos Santos, prefeito do Município de Feijó (AC), sob alegação de prática de captação ilícita de sufrágio - mediante doação de materiais de construção, gasolina, carga de gás e outros produtos, bem como transporte irregular “de passageiros” - e “[…] impedimento d...

Corte Inglesa usa Twitter para intimar internauta

Conjur O Supremo Tribunal da Inglaterra emitiu sua primeira ordem judicial pelo Twitter, explicando que a rede social e serviço de microblogs era a melhor forma de notificar um usuário da plataforma, anônimo, que fingia ser outra pessoa. A notícia é do portal Terra. O escritório de advocacia Griffin Law abriu o processo contra a página de internet www.twitter.com/blaneysblarney com a alegação de que seu autor fingia ser o blogueiro de direito Donal Blaney, proprietário da Griffin Law. O precedente legal poderia ter implicações extensas na blogosfera. “Creio que a decisão de emitir a ordem judicial pelo Twitter seja um marco”, afirmou o professor da faculdade de direito Konstantinos Komaitis, da Universidade de Strathclyde. “Estão criando um precedente que se tornará referência para os outros”, disse Komaitis, que é professor de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, à Reuters. “A lei tende a ser um tanto lenta e burocrática, então um tribunal deliberar sobre algo como o Twitter é...

Death bonds: títulos da morte

Após quase falirem a economia global, os americanos descobriram uma forma um tanto quanto macabra de ganhar dinheiro no mercado financeiro: a morte. Death bonds – títulos da morte, em inglês - foi o nome dado à novidade pelos bancos de Wall Street. O negócio é bem simples, os bancos compram os seguros de vida de idosos, ávidos por dinheiro, e revendem para investidores. Aí, quanto mais rápido os velhinhos morrerem, maior o ganho dos investidores. Ou seja, quanto mais com o pé na cova estiver o cidadão, mais valor de mercado terá. Nunca a morte valeu tanto. Alegam os bancos que, ao comprar as apólices, estão apenas dando uma mãozinha para aqueles que precisam de dinheiro com urgência. Além, é claro, de garantir que as pessoas desfrutem do seguro de vida ainda em vida. Explicando melhor: os bancos compram apólices de seguro de vida por valores abaixo do que realmente valem e, como parte do negócio, pagam o prêmio até a morte do titular. Assim, depois que eles morrem, é só cobrar o pagame...