Pular para o conteúdo principal

Postagens

Páreo duro

Campanha contra drogas

Lei 12.234/2010: mudanças na prescrição penal

Luiz Flávio Gomes São cinco as modalidades de prescrição penal no Brasil: (a) prescrição pela pena máxima em abstrato; (b) prescrição superveniente ou intercorrente; (c) prescrição retroativa; (d) prescrição virtual ou antecipada ou em perspectiva (só admitida em primeira instância); (e) prescrição da pretensão executória. A Lei 12.234/2010 trouxe mudanças na primeira, terceira e quarta modalidades. Cuidei de tudo isso com detalhes no meu blog. Quais mudanças aconteceram? Primeira: antes, quando a pena máxima é inferior a um ano, a prescrição em abstrato acontecia em dois anos. Agora foi fixado o prazo de três anos (que passou a ser o menor prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal). Isso afetou a prescrição das sanções da lei de execução penal (que também passou a ser de três anos). Segunda: a prescrição retroativa (prescrição contada para trás, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação) acabou pela metade. Como assim? Antes da nova lei a...

O que diz a lei sobre reposição salarial

A greve dos trabalhadores em educação do Estado do Acre está estimulando um debate jurídico interessante em relação às restrições à atualização salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Muitas informações distorcidas, vindas de todos os lados, foram apresentadas como argumentos para inviabilizar ou justificar a reposição salarial exigida pelos educadores. Dois são, em verdade, os fatores limitantes: a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A primeira restrição, a da Lei 9.504-97 (Lei Eleitoral), é a seguinte: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ( ) ...... VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição , a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse do...

STJ ressuscita defunto enterrado pelos Juizados Especiais

O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. que contrarie decisão daquela Corte. O STF, com tal decisão, atalhou a vedação ao Recurso Especial expressa na Súmula 203 do STJ, possibilitando o debate via reclamação contra decisão de 2º. grau de Juizado Especial que inobservar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Na esteira do entendimento do STF, o STJ editou a Resolução nº 12/2009 , que regulamenta a inovação. Aproveitando-se da novidade vinda das Cortes Superiores, a Telemar Norte Leste S/A ingressou com “reclamação” no STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador (BA). Ato contínuo, a ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação, nos juizados especiais cíveis, de todos os processos que discutem a legitimidade da cobrança de assinatura básica da ...

O mestre se foi

“Gol de letra é injúria; gol contra é incesto; gol de bico é estupro." Armando Nogueira.

Ainda falta o principal

Estadão O resultado da pesquisa Datafolha divulgada no último sábado mostrando José Serra 9 pontos à frente de Dilma Rousseff foi uma surpresa geral. A oposição andava jururu, ainda traumatizada com a pesquisa anterior que havia registrado um quase empate entre os dois, achando que ela poderia ultrapassar Serra na próxima. Os governistas cantavam vitória como se não houvesse amanhã, na base do "está eleita", já conseguindo contaminar vários setores da sociedade com essa certeza. A coisa chegara a um ponto em que a dúvida era se Dilma ganharia no primeiro ou no segundo turno. Pura técnica de agitação política e ingenuidade de quem acredita. Pois a pesquisa favorável a Serra tampouco indica que os celebrantes por antecipação devam cancelar os festejos. Apenas aconselha o óbvio: que sejam prudentes, pois eleição não prescinde de campanha. Se não se ganha de véspera, quem dirá antes de começar a campanha eleitoral. A decantada certeza da vitória por enquanto não teve nem tem base...