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Coisa feia na Defensoria

O Conselho Superior da Defensoria Pública está sendo questionado judicialmente em relação aos procedimentos adotados na escolha do Ouvidor-Geral do órgão. Alega-se que princípios basilares da administração pública deixaram de ser observados. De acordo com a Lei Complementar Estadual no. 207, O Ouvidor será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil. Ainda de acordo com a citada lei, cabe ao próprio Conselho Superior da Defensoria Pública a edição de normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. A citada regulamentação foi providenciada e consta que foi publicada no Diário Oficial de 04 de junho de 2010. O que é estranho é que o Conselho escolheu, sem nenhuma justificativa plausível, a ONG Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre do Acre-CDDHEP-AC para organizar a lista tríplice. Além disso, a nosso juízo, o Conselho Superior da Def...

Tecnologia mostra fragilidade brasileira

O Brasil teve 60% da posse de bola contra 40% de Portugal. No entanto, a imagem mostra que a seleção brasileira encontrou dificuldades para sair do meio de campo, 63% do tempo que ficou com domínio de bola foi no meio. Chato, muito chato, esse toque de bola no meio. Detalhe importante: Portugal teve mais presença ofensiva, principalmente na cabeça de área. Já a chegada brasileira ao ataque continua na dependência de Maicon pela direita, com 12% de presença na frente.

Equilíbrio nas bolsas de apostas

Advogada condenada por difamar juíza obtém liminar

Por Cesar de Oliveira O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para suspender a sentença aplicada à advogada Tais Laine Lopes Strini, condenada por difamação num processo movido por uma juíza, até o julgamento final do processo. De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.” Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”. O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode...

Bolsa de apostas

Veja quanto você ganharia, na cotação de hoje, apostando 10 dólares na conquista da Copa 2010 por cada uma das seleções acima. Os dados são da PETFAIR, um dos maiores sites de apostas do mundo. O Brasil, como sempre, segue na frente.

Deu no jornal

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Uma hora ele acerta o chute!