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Servidores receberam terra da reforma agrária

Pelo menos 2,2 mil servidores públicos federais receberam terras do governo nos últimos anos. Essas pessoas foram beneficiadas irregularmente pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. A lei proíbe que funcionários públicos recebam terras. Entre os beneficiados estão servidores de universidades, ministérios, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros órgãos federais. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) decidiu excluí-los do programa de reforma agrária. A decisão ocorre duas semanas depois de o Ministério Público Federal do Acre entrar com uma ação civil pública na Justiça pedindo que o Incra obrigue os funcionários públicos a devolver os lotes recebidos do governo. Continue lendo...

Coloquialidade X Juridiquês

Ao invés de usar o latim, como boa parte dos juízes fazem, um juiz de Mato Grosso trocou a língua de Cícero por um tom mais "coloquial". Suas sentenças têm gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia. Para facilitar o entendimento de suas sentenças o juiz Luiz Carlos da Costa, da 1ª vara da Família, já usou a letra da música "Baba Baby", da cantora Kelly Key, em sentença que determinou a um plano de saúde que ressarcisse as despesas médicas de uma paciente com câncer. "Isso é para você aprender, você nunca mais vai me esnobar". Para Naime Márcio Morais, do Instituto de Defesa da Família do Mato Grosso, isso é o desabafo de alguém que vai à Justiça buscar um direito negado por alguém. Em outra ação, esta de separação de casais, Luiz recorreu a uma música de Vinicius de Morais e Antonio Carlos Jobim: "A felicidade é como gota de orvalho numa pétala de flor Brilha tranquila, depois de leve oscila E cai como uma lágrima de amor". Numa sente...

Exposição do goleiro Bruno contraria a legislação

Por Mariana Ghirello, do Conjur Ao identificar criminalmente o ex-goleiro do Flamengo Bruno de Souza, com placa de números em foto, autoridades policiais desrespeitaram a Lei 12.037/2009. A regra é a de que se o cidadão for civilmente identificado pelo RG, por exemplo, não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz. O atleta é acusado de ser o mandante da morte de sua amante Eliza Samudio. “Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.

Sites de metade dos estados têm pouca transparência

Por Rodrigo Haidar, do Conjur Metade dos estados brasileiros ainda não tem sites que permitam à sociedade acompanhar sem empecilhos os gastos públicos. É o que aponta o Índice de Transparência, lançado nesta quarta-feira (15/7), na sede do Conselho Federal da OAB em Brasília, pela Associação Contas Abertas. Doze estados e o Distrito Federal receberam nota abaixo de 5 no ranking de transparência das contas públicas elaborado pela entidade. O estado mais transparente é São Paulo, que recebeu nota 6,96, seguido de Pernambuco, com nota 6,91. O site que divulga as contas do estado do Piauí foi considerado o menos transparente e recebeu nota 3,04. A União, estados e municípios são obrigados por determinação da Lei Complementar 131/09 a publicar suas contas na internet. A norma estabeleceu prazo de quatro anos para que os governos publicassem informações pormenorizadas, em tempo real, sobre sua execução orçamentária e financeira. Leia mais...

Botaram uma placa de culpado no pescoço de Bruno

A imagem que ilustra o texto é prova inconteste de que é preciso duvidar um pouco do que vem sendo dito em relação ao goleiro Bruno. A razão é simples: autoridades que agem contrariando a lei, desrespeitando garantias constitucionais de quem quer que seja, não merece credibilidade, sob pena de sacramentarmos o arbítrio como norma de conduta policial. A Lei 12.037/2009, regulamentando um direito fundamental da pessoa humana, declara expressamente que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o art. 2º. da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura. Do direito sobrou quase nada. No mais, mesmo que houvesse necessidade de identificação criminal, as autoridades encarregadas deveriam atentar...