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POR UMA ESCOLHA DEMOCRÁTICA!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA SECCIONAL ACRE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL EDINEI MUNIZ DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, advogado, OAB-AC 3.324, na forma do Estatuto da Advocacia e da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito, para formular proposta de regulamentação do processo de escolha da lista sêxtupla com vista ao preenchimento do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o que faz na forma abaixo: O art. 94 da Carta Constitucional de 1988 estabelece que: “Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de represent...

Ficha suja: nada muda na ALEAC

Na eleição para deputado estadual os candidatos tidos como ficha suja somaram 7.047 votos. S e todos esses votos forem considerados, o numero de votos válidos para deputado estadual saltará dos atuais 341.143 para 348.190. Dividindo 348.190 por 24 (número de vagas na Aleac) teremos o novo QUOCIENTE ELEITORAL: 14.507 Dividindo os votos válidos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral, obteremos o quociente partidário e o número de vagas preenchidas , conforme o quadro abaixo. Coligação Votos válidos Quociente partidário Vagas por quociente partidário PC do B 25.307 1,7 1 PDT / PT / PTN / PR / PHS 87.560 6.0 6 PMDB 29.767 2.0 2 PP 32.773 2.2 2 PRB / PTB / PV / PRP 27.549 1.8 1 PRTB / PSOL 5.495 0.3 ...

Referendo: o resultado vencedor irá se impor!

O Desembargador Arquilau de Castro Melo, jurista dos mais respeitados do Acre - homem culto, inteligente, atento - como ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral foi quem melhor informou, em inúmeras entrevistas, os objetivos do referendo do fuso horário. Porém, nada do que o Desembargador disse que aconteceria com o resultado do referendo, nada mesmo, está virando realidade. É de se destacar, que a condução do processo pela Justiça Eleitoral do Estado do Ace foi absolutamente transparente, tanto que o TSE, ao homologar o resultado, frisou que a vontade dos acreanos manifestou-se livremente: “O povo do Acre, por maioria, atendendo, e cumprindo, os “preceitos fundadores do Estado de Direito” disse não à vigência da 11.662/2008.” O TRE do Acre, reconhecemos, foi “quase” impecável na última eleição. Justiça seja feita! Que bom, pois quanto mais perfeito for o trabalho da Justiça Eleitoral, mais e mais seguros estaremos em relação à manutenção dos preceitos que fundam, e fazem nascer, o...

Referendo na pauta

A CONSULTA (SF) Nº 1, de 2011, que trata do referendo do fuso horário acreano é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal a ser analisado nesta quarta-feira. O senador Sergio Petecão apresentou relatório pela imposição jurídica de expedição de Ato Declaratório pelo Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, nos seguintes termos: "O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 4º. do Decreto Legislativo nº. 900, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do referendo havido no Estado do Acre na data de 31 de outubro de 2010, faz saber que as disposições da Lei nº. 11.662, de 24 de abril de 2008, tiveram sua eficácia encerrada, no que se refere ao Estado do Acre, na data da publicação da decisão homologatória do resultado do referendo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, assegurada a sua aplicação até 05 de março de 2011. Leia a documentação aqui...

OAB EM DEFESA DO REFERENDO DO ACRE

O Conselho Pleno da OAB do Acre, instância máxima de deliberação da seccional, decidiu no final da tarde desta sexta-feira (25), enviar pedido de providências judiciais ao Conselho Federal da instituição em relação à demora em dar cumprimento ao referendo que alterou o fuso horário do Acre. Leia mais no blog do Altino...

Reparação

Nos períodos mais críticos da Hanseníase no Brasil, foram adotadas, de maneira oficial, medidas de controle extremamente ofensivas à dignidade humana. Como exemplo, citamos a Lei 610- 49, que assim determinava em seu art. 10: "Art. 15. Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais". O inexplicável é que até hoje esses filhos ainda não foram reparados de tamanha brutalidade. Por isso, a OAB-AC e o Movimento de reintegração dos Hansenianos, estarão unindo forças na luta pela definição de critérios mais justos para concessão de pensão especial às vítimas da hanseníase. A causa é boa e merece nosso apoio.

Referendo do fuso: o remédio

Por ser a soberania popular - prevista no art. 14, e incisos, da Constituição Federal - preceito fundamental que integra o núcleo essencial do Estado de Direito Brasileiro, permanecendo o atual impasse sobre o fuso horário, torna-se plenamente cabível, junto ao Supremo Tribunal Federal, a "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. O cabimento vem ainda em razão do relevante fundamento da controvérsia jurídica no campo constitucional e infra-constitucional. O remédio está aí, mas precisa ser aplicado na hora certa. É aguardar...