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Filtro de relevância

Repercussão Geral reduz em 40% número de processos no STF

O efeito da Repercussão Geral foi praticamente imediato na pauta do Supremo Tribunal Federal. Estatísticas do tribunal mostram que o filtro de recursos conseguiu reduzir em 40% o número de processos distribuídos. Em 2007, foram distribuídos 91.087 processos de janeiro a setembro. Este ano, no mesmo período, foram distribuídos 54.088.

Durante o ano passado, foram distribuídos 49,7 mil Recursos Extraordinários e 56,9 mil Agravos de Instrumento. Até o final de setembro de 2008, foram 18,9 mil REs. Os agravos distribuídos contam 29,7 mil.

O Supremo já reconheceu a relevância política, jurídica, social ou econômica em 95 temas constitucionais. Dezessete dessas questões já foram julgadas e seis resultaram na edição de Súmula Vinculante. Entre as súmulas, estão as que proíbem a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas e o uso do salário mínimo como indexador de vantagem para servidor público ou empregado.

Uma vez reconhecida a Repercussão Geral, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam nos tribunais de origem. A decisão do Supremo no julgamento do recurso vale para todas as instâncias. No entanto, juízes e desembargadores podem apresentar entendimentos diversos. A única garantia é de que esses casos não poderão mais chegar à pauta do Supremo.

Nos nove primeiros meses de 2008, 12.999 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e aguardam o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

Triagem

Logo que chegam ao Supremo, os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento passam por uma análise para identificação daqueles que são manifestamente inadmissíveis. Desde 2006, recursos fora de prazo, sem pagamento de custas processuais ou que não apresentam preliminar de Repercussão Geral são descartados antes que sejam enviados aos gabinetes dos ministros.

Segundo estatísticas do Supremo, até o dia 7 de outubro deste ano, foram protocolados 81.524 processos. Desses, 26.356 foram descartados antes da distribuição.

O filtro processual da Repercussão Geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45/04. A lei que regulamenta a matéria (Lei 11.418/06) entrou em vigor no início de 2006 e o STF a incluiu em seu Regimento Interno pela Emenda 21, editada em maio de 2007.

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2008

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