Pular para o conteúdo principal

Negligência pode fazer com que advogado responda por danos morais de cliente

Última Instância

O tribunal não conheceu o recurso de uma cliente de um advogado de Minas Gerais. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Ou seja, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo.
Na ação de indenização, segundo informa o STJ, a cliente alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela. Segundo afirma, o advogado não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Além disso, o profissional teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar.
A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2.000. O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Geraia) ainda destacou que foi um "erro crasso" do advogado a perda do prazo recursal, já que a cliente manifestou vontade de recorrer.
No entanto, de acordo com a ministra relatora, ainda que não precise responder pela perda da causa, a jurisprudência aceita a aplicação da teoria da perda da chance, dependendo do caso. Isto é, "trazer para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus". A adoção da teoria da perda da chance exige que o Judiciário saiba diferenciar o "improvável" do "quase certo".
No processo em julgamento, o TJ mineiro ainda considerou que não houve negligência do advogado quando à retenção por benfeitorias. A ministra Nancy entendeu que analisar esse ponto revolveria fatos e provas, o que não é possível ao STJ. Além disso, posteriormente à ação perdida pela cliente, foram movidas outras duas a respeito do mesmo imóvel, em razão das quais ela recebeu valores indenizatórios referentes a benfeitorias e aluguéis, descaracterizando a perda da chance. O resultado foi a não-ocorrência de dano material.
Quanto à perda do prazo, no entanto, foi constatada a negligência do advogado e, por isso, o TJ de Minas mandou indenizar por dano moral. Para a ministra relatora, houve conseqüências não-patrimoniais da perda de prazo, já que isso retirou da cliente a chance de continuar vivendo na residência que, por longo período, foi sua casa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

O povo pagou a conta da paixão

No Acre acontecem coisas que até Deus duvida e o diabo nem quer saber. O caso a seguir é um exemplo. Lá em Xapuri - a Ipiranga do Acre - existe um bairro muito antigo chamado pelo povo de “Bolívia”, apesar do seu verdadeiro nome ser Braga Sobrinho, em homenagem a uma das mais fortes casas aviadoras da região no início do século passado. Talvez por insistência dos moradores em chamarem o bairro pelo nome do inimigo, toda aquela gente humilde, no início da ditadura militar, foi vítima de uma história inusitada envolvendo um certo político da Arena – A Aliança Renovadora Nacional -, que comia, bebia e engordava junto com os militares. O alcaide da época andava enrabichado com a filha de um certo fazendeiro do lugar e, lá pelas tantas, com a fatalidade do casório praticamente se consolidando, resolveu pagar o dote da noiva com dinheiro público. Eu explico. O bairro da Bolívia, que não passa de uma única e longa rua, é cercado por duas pontes: uma fica na entrada (início da rua), ligando o ...