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MPF move ação para garantir atendimento a refugiados bolivianos no Acre

Ultima Instância

O MPF-AC (Ministério Público Federal no Acre) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União assuma imediatamente a assistência humanitária prestada aos refugiados bolivianos e brasileiros situados na fronteira do Brasil com a Bolívia, na cidade de Brasiléia, a 230km da capital do Acre, Rio Branco.

A ação foi ajuizada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes nesta quarta-feira (17/12), diante da negativa do Comando Militar da Amazônia em interferir no caso, e da inércia da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, que não respondeu à recomendação enviada em novembro, que tinha por objetivo resolver a situação sem a necessidade da ação judicial.

De acordo com os procuradores federais, até o momento, o atendimento humanitário destinado aos refugiados tem sido arcado exclusivamente pelo governo do estado do Acre, o que, de acordo com o MPF-AC, é irregular. Segundo a Constituição, é a União que trata dos assuntos de relações internacionais, inclusive do atendimento a refugiados.

Pedidos
A ação pede que, em colaboração com órgãos estaduais e municipais, a União garanta aos refugiados benefícios básicos, como abrigo e alimentação adequados, água potável, vestuário e materiais de higiene pessoal, assistência médica e segurança contra invasores.

Além disso, o MPF requisita que o governo federal, em prazo de quatro meses, analise os pedidos de refúgio feitos pelos interessados. Além disso, no decorrer deste prazo estas pessoas devem permanecer em local seguro e distante da fronteira, o que dificulta a possível ação de indivíduos estrangeiros que possam colocar em risco a segurança dos abrigados.

A ação ainda pede que a fiscalização na fronteira tenha contingente militar federal suficiente para impedir a entrada injustificada de bolivianos envolvidos na demanda política em território brasileiro.

Pelo pedido feito pelo MPF, nenhum boliviano que pretenda ser reconhecido como refugiado poderá ser expulso do Brasil, até que sejam definitivamente solucionados os processos administrativos que tratam do caso.

Todo o trabalho do MPF foi documentado a partir de informações oficiais de órgãos de defesa civil, assistência social, direitos humanos e de segurança, além de vistoria realizada por equipe da Procuradoria da República nos abrigos oferecidos aos refugiados.

Para preservar a segurança dos envolvidos na questão, foi pedida a decretação do segredo de justiça.

Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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