Pular para o conteúdo principal

Tradução de autos do mensalão custará R$ 19 milhões


Conjur
A tradução das cartas rogatórias e dos autos do processo do mensalão, que corre no Supremo Tribunal Federal, vai custar R$ 19,1 milhões. Sem a tradução, juízes estrangeiros não podem ouvir testemunhas de defesa que moram no exterior. Diante do vultoso valor calculado, o relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, quer que os réus demonstrem a “imprescindibilidade” dos depoimentos das testemunhas que moram nos Estados Unidos, em Bahamas, na Argentina e em Portugal. Os custos são pagos pelos réus nesses casos.

Joaquim Barbosa explicou que o acesso aos autos para juízes que estão no Brasil é feito por CD-Roms. Já para os juízes rogados (estrangeiros), não seria suficiente.

O despacho do ministro, de sexta-feira (6/2), deu o prazo de cinco dias para que os réus informem se querem manter o depoimento das testemunhas. Se a resposta for positiva, Joaquim Barbosa pede que demonstrem qual o conhecimento que essas pessoas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo.

Por fim, o relator pede que os réus apresentem alternativas legais para que as testemunhas sejam ouvidas, “por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas”.

Fase do processo

Encerrados os depoimentos das testemunhas de acusação, o processo entra agora na fase em que serão ouvidas as testemunhas de defesa dos 40 réus do processo. O ministro baseou seu despacho na Lei 11.900/09, que incluiu o artigo 222-A ao Código de Processo Penal, determinando que “as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio”.

A denúncia

A Ação Penal 470 foi aberta em agosto de 2007, quando o Plenário do STF recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.

Confira a lista das testemunhas que não moram no Brasil

1. Nagib Hargil, Michigan, EUA (José Mohamed Janene)

2. Miguel Horta e Costa, Lisboa, Portugal (Emerson Eloy Palmieri, Roberto Jefferson, Marcos Valério e José Dirceu)

3. Roberto Rojas, Buenos Aires, Argentina (Carlos Alberto Quaglia)

4. Josefina Grecco, Buenos Aires, Argentina (Carlos Alberto Quaglia)

5. Olga Riutort, Córdoba, Argentina (Zilmar Fernandes)

6. José Paulo Fafe, Estoril, Portugal (Zilmar Fernandes)

7. Paulo Saliba, Lisboa, Portugal (Kátia Rabello)

8. Jonathan Ventura Pereira, Nassau, Bahamas (Kátia Rabello e José Roberto Salgado)

9. Antônio Luís Guerra Nunes Mexia, Ministro de Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Governo de Portugal (Marcos Valério e José Dirceu)

10. Carlos Alberto Gonçalves Raymundo, Nova Iorque, EUA (Cristiano de Mello Paz)

11. Diogo Leite Campos, Lisboa, Portugal (José Roberto Salgado)

12. Marcolino Felix Pereira, Madeira, Portugal (José Roberto Salgado)

13. Ricardo Salgado Espírito Santo, Lisboa, Portugal (Marcos Valério)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...