Conjur
O Supremo Tribunal Federal concedeu 35% dos Habeas Corpus que julgou em 2008. Ao todo, no ano passado, foi analisado o mérito de 1.024 Habeas Corpus. Desses, 355 foram deferidos e 669 foram indeferidos. Os dados desmentem a crendice de que "a polícia prende e a Justiça solta", já que a maioria de Habeas Corpus é pedida para garantir o direito à liberdade das pessoas.
Outro mito que os números ajudam a desconstruir é o de que HCs são concedidos para favorecer os mais favorecidos economicamente. De acordo com o levantamento, 27% dos pedidos de Habeas Corpus concedidos tiveram como autor a própria vítima ou a Defensoria Pública. Isso signfiica que nos dois casos, a ação chegou ao tribunal sem a intervenção de um advogado particular e muito menso de um advogado caro. Segundo o STF, o número mostra que está crescendo o acesso à Justiça para pessoas de baixa renda.
A principal causa de concessão dos Habeas Corpus em 2008 foi a a falta de fundamentação adequada na decretação da prisão cautelar de de pessoa que responde a processo ciriminal perante a Justiça (20,6%), seguida pelo cerceamento de defesa (9,6%), que ocorre quando direito processual do réu não é respeitado.
Em terceiro lugar, está a aplicação do princípio da insignificância, quando o potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime (8,8%). O “princípio da insignificância” é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
Outro mito que os números ajudam a desconstruir é o de que HCs são concedidos para favorecer os mais favorecidos economicamente. De acordo com o levantamento, 27% dos pedidos de Habeas Corpus concedidos tiveram como autor a própria vítima ou a Defensoria Pública. Isso signfiica que nos dois casos, a ação chegou ao tribunal sem a intervenção de um advogado particular e muito menso de um advogado caro. Segundo o STF, o número mostra que está crescendo o acesso à Justiça para pessoas de baixa renda.
A principal causa de concessão dos Habeas Corpus em 2008 foi a a falta de fundamentação adequada na decretação da prisão cautelar de de pessoa que responde a processo ciriminal perante a Justiça (20,6%), seguida pelo cerceamento de defesa (9,6%), que ocorre quando direito processual do réu não é respeitado.
Em terceiro lugar, está a aplicação do princípio da insignificância, quando o potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime (8,8%). O “princípio da insignificância” é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
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