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Rondônia: Ministério Público alerta que lei municipal sobre mototaxi é ilegal

Rondônia Ao Vivo, edição de hoje

Só a legislação federal tem poderes sobre autorização de serviços de transporte de passageiros. Nem estados ou municípios podem fazê-lo, segundo decisão já tomada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que se posicionou pela inconstitucionalidade de lei estadual que autorize o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, por entender que é de competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. Essa é apenas uma das conclusões apresentadas em documento encaminhado pelo Ministério Público estadual, através da Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor e da Saúde à Câmara de Vereadores de Candeias do Jamary. O documento, com doze “considerandos”, avisa que qualquer lei aprovada no âmbito do legislativo municipal não terá qualquer validade. Foi encaminhado como uma orientação e aviso à Câmara daquela cidade – e que vale para todas as Câmaras dos 52 municípios do Estado – para que se evite, como diz o documento, “a aprovação de projeto de lei que pode criar expectativa aos cidadãos em relação à legalidade do serviço, gerando transtornos na eventual necessidade de se coibir a prática de tal atividade”. Para o MP do Estado, a implantação de serviços de mototáxi, ainda, “coloca em risco a vida e a saúde do usuário, pois não preenche os requisitos de segurança e higiene”. E adverte que criar uma lei sem ter competência pode gerar ações públicas e prejuízos à população e aos cofres públicos.

Na extensa série de “considerandos”, o documento do Ministério Público (Recomendação 01/2009), afirma, entre outras questões, que “o transporte individual de passageiros é autorizado apenas para táxis, ou seja, veículos do tipo automóvel ou misto”. E que “o Código de Trânsito Brasileiro exige, em seu artigo 107, que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual (...) de passageiros, deverão satisfazer (...) aos requisitos de segurança, higiene e conforto (...)”. Significa, para o MP, que o transporte por mototáxis, além de ilegal, ainda não oferece nenhuma da condições exigidas pelo Código de Trânsito em relação aos cuidados com o passageiro.

O documento avisa ainda que tanto a Câmara Municipal quanto o Prefeito Municipal têm obrigação de analisar e respeitar as competências legislativas previstas na Constituição Federal, especialmente a que se refere à confecção de lei municipal autorizativa de transporte de passageiros por motociclistas, o que é de competência privativa da União. Datado do último dia 6, o documento foi entregue tanto à Câmara de Candeias como à Prefeitura do município.

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