Pular para o conteúdo principal

Diploma de jornalismo é algema que Supremo deve tirar

Por André de Carvalho Ramos

Em outubro de 2009, as exigências de diploma específico de jornalismo e de registro no Ministério do Trabalho para o exercício regular da profissão de jornalista completarão 40 anos. Quarenta anos de diplomas e registros, oriundos de plena ditadura militar. De fato, esta “dupla obrigatoriedade” foi fruto do Decreto-Lei 972 de 1969, de autoria da Junta Militar que governava o país.

Em 1985, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, antes mesmo da internet e de seu jornalismo democratizado e atomizado, já havia feito o vínculo entre a liberdade de expressão e informação, democracia e o jornalismo. Essa profissão é crucial para a democracia e para o Estado Democrático de Direito. Por isso, a Corte de San José rechaçou firmemente, como veremos, a exigência de diplomas obrigatórios e os registros em órgãos de fiscalização. Esta "dupla obrigatoriedade" não é uma questão de interesses corporativos e reservas de mercado: é uma regulamentação desnecessária e desproporcional, ofendendo vários direitos fundamentais: a liberdade de informar e ser informado, bem como a liberdade de exercício profissional sem restrições abusivas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Quanto ganham as principais autoridades do Poder Executivo Estadual Acreano (penúltimo pior PIB do Brasil)

O presente estudo visa levar ao conhecimento dos contribuintes acreanos os valores das remunerações pagas às principais autoridades ocupantes de cargos no Poder Executivo do Estado do Acre. Constitui a primeira fase de um levantamento mais aprofundado que almeja apurar se tais valores guardam coerência com o Produto Interno Bruto local – hoje penúltimo do Brasil - em comparação ao que é pago em outros Estados da Federação e seus respectivos PIBs. O ponto de partida, para que possamos chegar aos demais, é o subsídio pago à maior autoridade do Estado do Acre: o “Governador”. O Chefe do Poder Executivo recebe, por força da Lei Estadual 2.411, de 22 de dezembro de 2010, o valor corresponde a 100% do subsídio pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores, por seu turno, recebem 90,25% - pelo menos esse é o teto – inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal - do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje corresponde a R$ 26.723,13 . Feitas as ...