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Em terra de grilo, MP 458


Edinei Muniz

No momento em que se debate fervorosamente os termos da Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária na Amazônia, taxada de MP da grilagem de terras, destacamos alguns aspectos da metodologia historicamente adotada (criminosamente) para a transferência de terras públicas para o domínio privado. O relato se confunde com a história do Acre.

Uma das maneiras de fazer a grilagem é criar uma falsa cadeia patrimonial do imóvel. A cadeia patrimonial é a história cronológica dos antigos donos de uma determinada propriedade ou área. Assim, para conseguir grilar, os falsificadores mudam a cadeia patrimonial e chegam até a criar documentos falsos.

Eles usam documentos tão antigos como as “cartas de sesmarias”, que eram concessões de terras cultivadas emitidas entre 1531 e 1822. Assim, o grileiro cria um histórico falso da terra desde a sua suposta “origem”.

Outro documento usado, não menos comuns, são as concessões de seringais, autorizações dadas pelo governo brasileiro durante o ciclo da borracha na Amazônia. As últimas foram emitidas nos anos de 1950. Estes documentos são de difícil confirmação cartorial. Além deles, os contratos de concessão de terra pública, uma autorização para uso da terra com diversos parâmetros, dados nos anos de 1970 também são usados.

Muitas das fraudes feitas chegam a ser grosseiras. Em alguns casos, os documentos trazem informações discrepantes dos limites da propriedade. Em outras são feitas rasuras para mudar nomes ou limites. Há quem apenas coloque um número na frente para transformar os 10 mil hectares, por exemplo, em 110 mil hectares. Outros simplesmente inventam os limites de suas supostas terras e, com a conivência do cartório, registra em um livro de registro de imóveis.

O negócio da grilagem no Acre, por sua vez, não é novo, vem desde os tempos de Luiz Galvez. O espanhol, a pretexto de construir um império na floresta, expediu uma série de decretos concedendo títulos de propriedade a um conjunto de amigos, proprietários de grandes casas aviadoras de Belém e Manaus.

Pouco tempo depois, com a validação dos títulos pelo Tratado de Petrópolis, as áreas viraram grandes seringais de cultivo de borracha e os espertalhões ficaram ricos, arrendando os mesmos para alguns seringalistas do Acre antigo, sem que estes tenham ao menos colocado os pés nas terras que, em tese, eram "proprietários".

A MP 458 é isso: um novo Tratado de Petrópolis. Valida tudo!

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