Edinei Muniz
A Lei que criou no âmbito do Estado do Acre o Serviço Social de Saúde, Fundação de direito privado - aprovada sem questionamentos pela Assembléia Legislativa, apesar da recomendação contrária, já manifestada, do Conselho Nacional de Saúde - é uma afronta à civilidade jurídica, eis que está eivada de dispositivos estranhos às regras basilares de constitucionalidade.
Tal Fundação, de acordo com os termos da lei que a instituiu, terá por objetivo auxiliar, ou melhor (na prática), substituir a Secretaria Estadual de Saúde na prestação de serviços de assistência à saúde.
Ontem, em processo conduzido por uma Fundação carente de idoneidade, segundo o TCU (FUNDAPE), foram selecionados os mais de 1.200 empregados que integrarão seu quadro de pessoal.
No item relacionado à remuneração da Diretoria Executiva da Fundação, ao arrepio da lei, só para citar alguns exemplos, está expresso que o valor dos salários dos mesmos será fixado pelo Conselho de Administração da própria Fundação, quando o correto, salvo melhor juízo, seria que a Assembléia Legislativa o fizesse. Ou seja, no Pró-Saúde, os salários dos dirigentes, assim como se faz na iniciativa privada, serão determinados pelo próprio Pró-Saúde.
Um outro absurdo, e que servirá de brecha para o apadrinhamento, é que a lei prevê que os servidores estaduais postos à disposição da Fundação “poderão” receber adicional remuneratório para equiparar seus ganhos à remuneração que será paga aos empregados do Serviço Social.
Vejamos um exemplo: imaginemos que um certo cidadão é agente administrativo da Secretaria de Educação, por lá, sua remuneração é um pouco maior do que um salário mínimo. Agora, imaginemos que esse mesmo servidor seja um dentista e, por apadrinhamento, seja disponibilizado para o Pró-Saúde. Lá, de acordo com os termos da lei, poderá receber uma remuneração de R$ 2.400,00, tudo sem que tenha prestado concurso público. É ou não é um absurdo?
Uma outra aberração, e que, inclusive, subtrai a competência do Parlamento Estadual versa sobre o número de empregados permanentes e de direção superior, bem como as respectivas remunerações. Pela lei do Serviço Social de Saúde será tudo regulamentado pelo Estatuto Social da Fundação, que pode ser alterado a qualquer hora, tudo para atender aos apelos da “companheirada” da Frente Popular.
Em outras palavras, a remuneração, e também a quantidade de empregados, aumentará sem que o povo, através da Assembléia Legislativa, seja ao menos consultado.
Tudo isso tem um nome: “cabide de emprego”.
Tal Fundação, de acordo com os termos da lei que a instituiu, terá por objetivo auxiliar, ou melhor (na prática), substituir a Secretaria Estadual de Saúde na prestação de serviços de assistência à saúde.
Ontem, em processo conduzido por uma Fundação carente de idoneidade, segundo o TCU (FUNDAPE), foram selecionados os mais de 1.200 empregados que integrarão seu quadro de pessoal.
No item relacionado à remuneração da Diretoria Executiva da Fundação, ao arrepio da lei, só para citar alguns exemplos, está expresso que o valor dos salários dos mesmos será fixado pelo Conselho de Administração da própria Fundação, quando o correto, salvo melhor juízo, seria que a Assembléia Legislativa o fizesse. Ou seja, no Pró-Saúde, os salários dos dirigentes, assim como se faz na iniciativa privada, serão determinados pelo próprio Pró-Saúde.
Um outro absurdo, e que servirá de brecha para o apadrinhamento, é que a lei prevê que os servidores estaduais postos à disposição da Fundação “poderão” receber adicional remuneratório para equiparar seus ganhos à remuneração que será paga aos empregados do Serviço Social.
Vejamos um exemplo: imaginemos que um certo cidadão é agente administrativo da Secretaria de Educação, por lá, sua remuneração é um pouco maior do que um salário mínimo. Agora, imaginemos que esse mesmo servidor seja um dentista e, por apadrinhamento, seja disponibilizado para o Pró-Saúde. Lá, de acordo com os termos da lei, poderá receber uma remuneração de R$ 2.400,00, tudo sem que tenha prestado concurso público. É ou não é um absurdo?
Uma outra aberração, e que, inclusive, subtrai a competência do Parlamento Estadual versa sobre o número de empregados permanentes e de direção superior, bem como as respectivas remunerações. Pela lei do Serviço Social de Saúde será tudo regulamentado pelo Estatuto Social da Fundação, que pode ser alterado a qualquer hora, tudo para atender aos apelos da “companheirada” da Frente Popular.
Em outras palavras, a remuneração, e também a quantidade de empregados, aumentará sem que o povo, através da Assembléia Legislativa, seja ao menos consultado.
Tudo isso tem um nome: “cabide de emprego”.
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