MPF
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) encaminhou representação à Procuradoria Geral da República (PGR) visando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dois atos normativos estaduais que autorizam a Procuradoria Geral do Estado do Acre a defender judicial e extrajudicialmente titulares ou ex-titulares dos Poderes, membros do Ministério Público e Tribunal de Contas, além de estender o benefício a dirigentes e ex-dirigentes da administração indireta, que também ficariam autorizados contratar outros serviços profissionais necessários às suas defesas tendo os custos arcados pelo cofres públicos.
Na representação foi considerada a afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, que orientaria o Poder Público a arcar com a defesa apenas da entidade pública, e não de pessoas; outro princípio constitucional violado seria o da igualdade, pois vinculação da atuação da Administração Pública na defesa de gestores e ex-gestores privilegia essa determinada classe de pessoas, em detrimento de outras que têm que arcar com as despesas de suas defesas; o artigo 134 da Constituição Federal, segundo análise do MPF, também seria ferido, pois estaria sendo usurpada a atuação da Defensoria Pública, já que somente a este órgão é dado defender aqueles que não possuem recursos suficientes para promover sua defesa judicial ou extrajudicial.
Após análise da representação pela PGR, a Adin poderá ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal, para que sejam considerados inconstitucionais, especificamente, os parágrafos 5º a 10 do artigo 1º, da Lei Complementar do Estado do Acre Nº 45, de 26 de julho de 1994, na redação conferida pela Lei Complementar do Estado do Acre Nº 200, de 23 de julho de 2009, bem como a Lei Ordinária do Estado do Acre Nº 2.138, de 23 de julho de 2009.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) encaminhou representação à Procuradoria Geral da República (PGR) visando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dois atos normativos estaduais que autorizam a Procuradoria Geral do Estado do Acre a defender judicial e extrajudicialmente titulares ou ex-titulares dos Poderes, membros do Ministério Público e Tribunal de Contas, além de estender o benefício a dirigentes e ex-dirigentes da administração indireta, que também ficariam autorizados contratar outros serviços profissionais necessários às suas defesas tendo os custos arcados pelo cofres públicos.
Na representação foi considerada a afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, que orientaria o Poder Público a arcar com a defesa apenas da entidade pública, e não de pessoas; outro princípio constitucional violado seria o da igualdade, pois vinculação da atuação da Administração Pública na defesa de gestores e ex-gestores privilegia essa determinada classe de pessoas, em detrimento de outras que têm que arcar com as despesas de suas defesas; o artigo 134 da Constituição Federal, segundo análise do MPF, também seria ferido, pois estaria sendo usurpada a atuação da Defensoria Pública, já que somente a este órgão é dado defender aqueles que não possuem recursos suficientes para promover sua defesa judicial ou extrajudicial.
Após análise da representação pela PGR, a Adin poderá ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal, para que sejam considerados inconstitucionais, especificamente, os parágrafos 5º a 10 do artigo 1º, da Lei Complementar do Estado do Acre Nº 45, de 26 de julho de 1994, na redação conferida pela Lei Complementar do Estado do Acre Nº 200, de 23 de julho de 2009, bem como a Lei Ordinária do Estado do Acre Nº 2.138, de 23 de julho de 2009.
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