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Conanda quer medidas para orientar juízes sobre toque de recolher

CNJ

O chamado “Toque de Recolher”, que limita horários para circulação de adolescentes em várias cidades brasileiras foi o assunto que motivou a visita da presidente do, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Carmen Oliveira, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, nesta quarta-feira (12/08), em Brasília. Carmem Oliveira apresentou ao ministro a possibilidade do CNJ ampliar a discussão sobre o assunto e adote uma medida para orientar os juízes que estão editando portarias em vários municípios proibindo a circulação de menores nas ruas desacompanhados dos pais. Seguindo ela, o Conanda é contra o chamado “Toque de Recolher “, devido à “ilegalidade e pouca efetividade da medida”.

Na opinião da presidente do Conanda, o Toque de Recolher fere dois artigos da Constituição Federal e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ela, a medida viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais. “Além disso, a medida apresenta pouca efetividade, uma vez que as crianças estão sujeitas à violência e maus tratos em qualquer hora do dia e não apenas à noite”, explicou a presidente.

Em julho, o conselheiro Marcelo Nobre negou liminar para suspender o toque de recolher, adotado por um juiz em Nova Andradina, São Paulo. A medida foi aplicada também na Bahia, onde o juiz da Vara da Infância e Juventude de Santo Estevão, José Brandão, adotou o toque de recolher e agora faz campanha no estado para ampliar a medida à rodovia BR-116, Rio-Bahia e aos municípios de Santa Terezinha, Castro Alves e Milagres.

Além do “Toque de Recolher”, a presidente do Conanda solicitou ao ministro Gilmar Mendes, a ampliação do termo de cooperação técnica para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. O acordo prevê ações conjuntas para estudos e pesquisas referentes ao tema. Carmem Oliveira quer ampliar o acordo para outras áreas de interesse do Conanda, como por exemplo, o acesso irrestrito ao Cadastro Nacional de Adoção para a efetivação da nova Lei que restringe o tempo de permanência de crianças em abrigos.

EF /SR

Agência CNJ de Notícias

Comentários

Acreucho disse…
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