Pular para o conteúdo principal

Entenda como é calculado o tempo para cada partido na propaganda eleitoral gratuita

Para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita a que cada candidato tem direito, é usada como base a Lei Eleitoral, nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A divisão do tempo é feita da seguinte forma:

O tempo disponível para todas as propagandas (50 minutos, separados em dois blocos de 25 que são exibidos em diferentes períodos do dia), é dividido entre todos os partidos que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, de acordo com os seguintes critérios:

- Um terço é dividido igualitariamente;
- Os dois terços restantes são divididos de forma proporcional, de acordo com o número de representantes da legenda na Câmara dos Deputados. Em caso de coligação, somam-se todos os representantes na Câmara dos partidos aliados.

Regras específicas para cada pleito são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não foi definida a resolução específica para as eleições de 2010. O prazo para o TSE elaborar e aprovar a lei, que terá relatoria do ministro Arnaldo Versiani, é março do próximo ano.

Segundo Turno
Em disputas que vão ao segundo turno, as emissoras de rádio e televisão devem ceder 40 minutos da programação para a propaganda eleitoral gratuita - 20 minutos à tarde, outros 20 à noite. O tempo para cada candidato, neste caso, é dividido igualmente. No primeiro dia da veiculação, há sorteio para a ordem de apresentação dos programas. Nos dias subsequentes, a ordem é alternada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Quanto ganham as principais autoridades do Poder Executivo Estadual Acreano (penúltimo pior PIB do Brasil)

O presente estudo visa levar ao conhecimento dos contribuintes acreanos os valores das remunerações pagas às principais autoridades ocupantes de cargos no Poder Executivo do Estado do Acre. Constitui a primeira fase de um levantamento mais aprofundado que almeja apurar se tais valores guardam coerência com o Produto Interno Bruto local – hoje penúltimo do Brasil - em comparação ao que é pago em outros Estados da Federação e seus respectivos PIBs. O ponto de partida, para que possamos chegar aos demais, é o subsídio pago à maior autoridade do Estado do Acre: o “Governador”. O Chefe do Poder Executivo recebe, por força da Lei Estadual 2.411, de 22 de dezembro de 2010, o valor corresponde a 100% do subsídio pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores, por seu turno, recebem 90,25% - pelo menos esse é o teto – inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal - do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje corresponde a R$ 26.723,13 . Feitas as ...