De todos os atributos negativos de um advogado o pior deles é a covardia. Não se admite tal comportamento no mundo da advocacia. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é claro ao afirmar que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia nem subordinação. O que há, e deve ser observado sempre, é o dever de consideração e respeito - desde, claro, que sejam recíprocos - mantendo assim a lealdade e a boa-fé nas relações profissionais.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, impõe aos advogados atuação destemida. Em outras palavras, é dever do advogado atuar com destemor, o que pressupõe firmeza, combatividade e coragem. Quem deste modo não age comete infração disciplinar. Tudo sem esquecer é claro do dever de urbanidade, civilidade e polidez.
Para ilustrar o tema, citaremos um exemplo ocorrido em nível nacional envolvendo o combativo e respeitado advogado Nélio Machado e a Associação Nacional dos Procuradores da República em setembro de 2008.
Naquela ocasião, a ANPR representou junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Nélio Machado afirmando que o mesmo houvera cometido infração disciplinar ao denunciar na imprensa excessos cometidos por um magistrado federal.
O relator do processo, Alberto Zacarias Toron, um dos mais respeitados advogados criminalistas de São Paulo, assim escreveu, mandando para os arquivos da OAB a representação da ANPR:
“Há, na verdade, uma tentativa de conter o ilustre advogado Nélio Machado no desempenho do seu nobre mister. Quer-se impedir o advogado de atuar de forma destemida, bradando contra as injustiças que bem ou mal, mal ou bem, identifica. E por vezes o protesto há de ser feito sem cerimônia, em temperatura alta”.
Em outro trecho, Toron lembra da coragem tão necessária aos advogados em determinados episódios envolvendo autoridades que cometem injustiças:
“Quando os desmandos e desgovernos se amiúdam, o advogado ou bem se acovarda, ou bem reage; e se não reagir a altura, não representa bem seu cliente. Pior: transige com o sagrado dever de bem defender os que o procuram. Por isso, a reação vigorosa do advogado, ainda que correndo o risco de se tornar impopular ou de desagradar a autoridades. Em certas situações, exigir lhaneza no trato equivale à não efetividade. Na verdade, o autêntico desabafo de Nélio Machado merece encômios pela coragem e altivez que consubstancia. É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão”.
Como se nota, diante da injustiça praticada, outra não pode ser a reação do advogado. É denunciar o arbítrio. E mais, injustiça não merece cerimônia e muito menos temperatura baixa.
Mesmo assim, é bom lembrarmos da citação do jurista uruguaio Eduardo J. Couture, em seu livro “Os dez mandamentos do advogado”, que diz:
“ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota”.
Estou com Toron e com Couture em gênero, número e grau.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, impõe aos advogados atuação destemida. Em outras palavras, é dever do advogado atuar com destemor, o que pressupõe firmeza, combatividade e coragem. Quem deste modo não age comete infração disciplinar. Tudo sem esquecer é claro do dever de urbanidade, civilidade e polidez.
Para ilustrar o tema, citaremos um exemplo ocorrido em nível nacional envolvendo o combativo e respeitado advogado Nélio Machado e a Associação Nacional dos Procuradores da República em setembro de 2008.
Naquela ocasião, a ANPR representou junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Nélio Machado afirmando que o mesmo houvera cometido infração disciplinar ao denunciar na imprensa excessos cometidos por um magistrado federal.
O relator do processo, Alberto Zacarias Toron, um dos mais respeitados advogados criminalistas de São Paulo, assim escreveu, mandando para os arquivos da OAB a representação da ANPR:
“Há, na verdade, uma tentativa de conter o ilustre advogado Nélio Machado no desempenho do seu nobre mister. Quer-se impedir o advogado de atuar de forma destemida, bradando contra as injustiças que bem ou mal, mal ou bem, identifica. E por vezes o protesto há de ser feito sem cerimônia, em temperatura alta”.
Em outro trecho, Toron lembra da coragem tão necessária aos advogados em determinados episódios envolvendo autoridades que cometem injustiças:
“Quando os desmandos e desgovernos se amiúdam, o advogado ou bem se acovarda, ou bem reage; e se não reagir a altura, não representa bem seu cliente. Pior: transige com o sagrado dever de bem defender os que o procuram. Por isso, a reação vigorosa do advogado, ainda que correndo o risco de se tornar impopular ou de desagradar a autoridades. Em certas situações, exigir lhaneza no trato equivale à não efetividade. Na verdade, o autêntico desabafo de Nélio Machado merece encômios pela coragem e altivez que consubstancia. É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão”.
Como se nota, diante da injustiça praticada, outra não pode ser a reação do advogado. É denunciar o arbítrio. E mais, injustiça não merece cerimônia e muito menos temperatura baixa.
Mesmo assim, é bom lembrarmos da citação do jurista uruguaio Eduardo J. Couture, em seu livro “Os dez mandamentos do advogado”, que diz:
“ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota”.
Estou com Toron e com Couture em gênero, número e grau.
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