Pular para o conteúdo principal

Desrespeito ao julgamento sobre a Lei de Imprensa é reclamado no STF

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (Rcl 8685) ajuizada pela comerciante T.J.G. contra decisão da Vara Criminal da Comarca de Rolândia (PR). O ato questionado manteve o trâmite de queixa-crime que imputa, à comerciante, a suposta prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 21 e 22*, da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).

Essa norma foi revogada, em junho passado, pela Corte nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130. Os ministros entenderam que a Lei de Imprensa era incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Diante da informação do julgamento da ADPF nº 130, a defesa requereu à Vara Criminal a suspensão da queixa-crime, pedido este que foi indeferido pelo juízo de 1º grau, sob o fundamento de que a decisão do STF ainda não havia sido publicada, além de que “os fatos passam a ser regidos pela legislação comum, sendo perfeitamente possível a incidência do disposto nos artigos 383 e 384 do CPP”. Assim, os advogados argumentam que a Vara criminal descumpriu determinação do Supremo, “ignorando totalmente a autoridade das decisões” da Corte na ADPF nº 130.

A defesa sustenta que, conforme a Lei 9.882/99, as decisões proferidas em ADPF terão eficácia contra todos e efeito vinculante. Por isso pede, liminarmente, a suspensão da queixa-crime em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Rolândia (PR) “para que não se cause dano irreparável a reclamante, diante da continuidade irregular do processo”.

Os advogados requerem que a reclamação seja julgada procedente determinando a cassação da decisão da Vara Criminal para a garantia da autoridade da decisão judicial proferida na ADPF nº 130, que entendeu como não recepcionados pela Constituição Federal vigente os dispositivos da Lei de Imprensa.

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

O povo pagou a conta da paixão

No Acre acontecem coisas que até Deus duvida e o diabo nem quer saber. O caso a seguir é um exemplo. Lá em Xapuri - a Ipiranga do Acre - existe um bairro muito antigo chamado pelo povo de “Bolívia”, apesar do seu verdadeiro nome ser Braga Sobrinho, em homenagem a uma das mais fortes casas aviadoras da região no início do século passado. Talvez por insistência dos moradores em chamarem o bairro pelo nome do inimigo, toda aquela gente humilde, no início da ditadura militar, foi vítima de uma história inusitada envolvendo um certo político da Arena – A Aliança Renovadora Nacional -, que comia, bebia e engordava junto com os militares. O alcaide da época andava enrabichado com a filha de um certo fazendeiro do lugar e, lá pelas tantas, com a fatalidade do casório praticamente se consolidando, resolveu pagar o dote da noiva com dinheiro público. Eu explico. O bairro da Bolívia, que não passa de uma única e longa rua, é cercado por duas pontes: uma fica na entrada (início da rua), ligando o ...