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STF: Processo Eletrônico


A partir de 1º de agosto de 2010, 14 classes processuais só serão aceitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meio eletrônico. Além de simplificado, o procedimento é ágil e traz diversas vantagens tanto para advogados quanto para as partes interessadas e o próprio Tribunal. O sistema, regulamentado pela Resolução 427/2010, do STF, está disponível no site do Supremo, no menu Processos, submenu Peticionamento eletrônico.

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