Pular para o conteúdo principal

Pesquisas

CARLOS HEITOR CONY

RIO DE JANEIRO - Não se podem desprezar nem ignorar as pesquisas existentes, principalmente agora, que a Justiça Eleitoral exerce algum controle sobre o processo dos diversos institutos que se dedicam a aferir a preferência do eleitorado.
Discute-se até que ponto elas podem influenciar a própria campanha, constituindo importante fator de decisão final, orientando partidos e candidatos, que alteram suas táticas e agendas de acordo com as regiões nas quais se apresentam mais fracos. Tudo bem.
Abastecem a mídia e convulsionam os cronistas políticos, que extraem complicados cálculos e previsões. Mais uma vez, tudo bem. Comparando-se a campanha presidencial a uma partida de futebol, que dura 90 minutos, com direito a prorrogação e a decisão por pênaltis, digamos que estamos na altura dos 15 minutos do primeiro tempo. O placar pode estar zero a zero ou um a zero a favor de um dos contendores da disputa.
Há tempo de sobra para o jogo terminar numa goleada, num empate ou na vitória apertada de um deles.
Digamos que os locutores esportivos, de cinco ou de dez em dez minutos, façam suas previsões de acordo com as intenções de um grupo restrito de torcedores. É evidente que haverá disparates.
No campo eleitoral, já tivemos exemplos bastantes de resultados surpreendentes. Lembro a eleição de JK, que, até mesmo durante a apuração dos votos, estava atrás de seu contendor, o general Juarez Távora. Somente nos dias finais da apuração, que naquele tempo chegava a durar semanas, sua eleição ficou garantida.
Para governadores, senadores e deputados, as pesquisas costumam falhar, e já houve caso de um candidato em São Paulo que sentou na cadeira de prefeito antes do tempo, o que obrigou o eleito final a desinfetá-la com um spray.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...