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Ficha limpa

A Assembléia Legislativa de Santa Catarina saiu na frente e foi o primeiro parlamento estadual a aprovar lei estendendo as restrições da “Lei da Ficha Limpa” para todos os cargos em comissão no estado. Com a lei, estarão impedidos de nomeação para cargo de confiança nos órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas do Estado, aqueles que cumpriram penas pelos crimes, dentre outras vedações, contra a economia popular; fé pública; a administração e o patrimônio público. (veja aqui) No acre, um abaixo-assinado, de minha autoria, solicita do governador eleito, Tião Viana, que aplique as mesmas regras da lei da ficha limpa aos cargos comissionados do executivo. Assine o abaixo-assinado aqui...

Quando a mentira vira deboche!

A imagem acima é uma das muitas espalhadas pelo governo do Acre para debochar e brincar com a inteligência do povo. Se fiz a leitura correta da imagem, ela tenta dizer mais ou menos assim: o Acre é o paraíso dos empregos, por isso é o melhor lugar para se viver na Amazônia. Ofendido pela mentira, recorri ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados -, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, e que, sem dúvidas, representa a base de dados mais segura do país quando o assunto são os empregos formais (com carteira assinada). Os números revelam o seguinte: de janeiro de 2007 a outubro de 2010, a variação absoluta no nível de empregos formais no Acre foi de, acreditem, míseros 5,1%. O desempenho do Acre, repondo a verdade, é bem inferior ao da maioria dos estados da Região Norte. Ora, se o Acre é o melhor lugar da Amazônia para se viver, é, também, o pior para arranjar emprego e, como uma coisa puxa a outra, o resto o amigo leitor já sabe.

É simples...

Uma das coisas que mais gosto de fazer na vida, e digo isso sem medo de ser mal interpretado, é visitar comunidades, principalmente as bem pobres. Não é turismo social o que faço. Vou lá em busca da sabedoria deles, que é enorme, vibrante, e se manifesta nas coisas mais simples, como simples são, e devem ser, as boas coisas. Conversando com uma senhora - dos seus 70 anos -, e olhando para uma "casinha de madeira"construída pelo governador Binho Marques, tive a oportunidade de experimentar um "tantinnho assim" dessa sabedoria. - governo que trata pobre como pobre e rico como rico não faz transformação social alguma, dizia ela. Está coberta de razão essa humilde e doce senhora. Afinal, por ser pobre é que a oferta do governo precisa ser a melhor, até para equilibrar o acúmulo dos anos de sofrimento. E é por isso que fazer casinha de cachorro e botar o povo dentro ofendeu tanto a alma dos mais humildes. Nós é pobre, mas num é besta!!!

Ficha limpa na gestão de Tião Viana

A melhor análise de uma lei é aquela que consegue ir no "seu espirito", pois é lá onde mora a "vontade" e onde se definem as suas implicações. Quando o Brasil propôs a Lei da Ficha Limpa, manifestou uma "vontade" que vai muito além do que o Congresso Nacional transformou efetivamente em Lei. Parece contraditório ao povo desejar restringir o acesso à esfera pública pela via eleitoral e não fazer o mesmo em relação aos cargos de confiança. É por isso que estou propondo um abaixo-assinado, a ser enviado para o futuro governador Tião Viana, onde se pede que o mesmo aplique as regras restritivas de candidaturas da Lei da Ficha Limpa como critério para nomeação dos cargos comissionados. Quem achar que deve assinar o documento pode fazê-lo aqui mesmo na internet , bastando para tanto que siga as orientações do site.

Cabeça de bagre...

Existem coisas que acontecem no Acre que se alguém contar por aí vai ser difícil encontrar quem acredite. Uma delas, digna de nota, foi essa invenção absurda de estabelecerem data de vencimento para carteira de identidade, procedimento não previsto em lei. A coisa é séria, e bem séria. Só para citar um exemplo, no vestibular da UFAC, realizado recentemente, alguns candidatos foram barrados, humilhados, pisoteados e moralmente destruídos, simplesmente pelo fato de terem se apresentado para a realização das provas portando carteiras de identidade válidas, mas que o Estado do Acre, equivocadamente, estabeleceu data de vencimento. E depois ainda me aparecem dizendo que as pessoas são burras ou injustas quando não votam neles. Ainda bem que o Ministério Público Federal, bem diferente daquele do passado, não deixou passar batido. ( Veja aqui )

Pensão dos ex-governadores: vício de iniciativa

A Emenda Constitucional que fez retornar o pagamento de aposentadoria a ex-governadores do Acre não poderia ter sido proposta pelo ex-deputado Vagner Sales e nem por nenhum outro deputado. É que a Constituição do Estado do Acre diz claramente que a iniciativa de leis que "gerem aumento de despesas", assim como aquelas que "versem sobre aposentadorias", só podem ser propostas pelo Governador do Estado, conforme diz o art. 54, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Acre. O problema é que a Comissão de Constituição e Justiça da Aleac, que deveria cuidar disso, fez que não viu e deixou passar.

Pensão de ex-governadores ofende a Constituição Federal ao equiparar espécies remuneratórias distintas

As aposentadorias de ex-governadores do Acre, pagas por força do art. 77 da Constituição Estadual ofendem grosseiramente o disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal. O art. 77 assegura a ex-governadores do Acre a percepção de subsídio mensal e vitalício igual ao percebido pelo Chefe do Poder Executivo. Ou seja, permite aos ex-governadores do Estado, que não mais prestam serviço, a percepção de retribuição pecuniária em valores iguais ao daquele que ocupa esse cargo. Enfim, equipara espécies remuneratórias distintas, ofendendo, deste modo, o art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que diz assim: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Sobre o assunto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que é “inconstitucional a vinculação ou equi...