Pular para o conteúdo principal

Postagens

OAB EM DEFESA DO REFERENDO DO ACRE

O Conselho Pleno da OAB do Acre, instância máxima de deliberação da seccional, decidiu no final da tarde desta sexta-feira (25), enviar pedido de providências judiciais ao Conselho Federal da instituição em relação à demora em dar cumprimento ao referendo que alterou o fuso horário do Acre. Leia mais no blog do Altino...

Reparação

Nos períodos mais críticos da Hanseníase no Brasil, foram adotadas, de maneira oficial, medidas de controle extremamente ofensivas à dignidade humana. Como exemplo, citamos a Lei 610- 49, que assim determinava em seu art. 10: "Art. 15. Todo recém-nascido, filho de doente de lepra, será compulsória e imediatamente afastado da convivência dos Pais". O inexplicável é que até hoje esses filhos ainda não foram reparados de tamanha brutalidade. Por isso, a OAB-AC e o Movimento de reintegração dos Hansenianos, estarão unindo forças na luta pela definição de critérios mais justos para concessão de pensão especial às vítimas da hanseníase. A causa é boa e merece nosso apoio.

Referendo do fuso: o remédio

Por ser a soberania popular - prevista no art. 14, e incisos, da Constituição Federal - preceito fundamental que integra o núcleo essencial do Estado de Direito Brasileiro, permanecendo o atual impasse sobre o fuso horário, torna-se plenamente cabível, junto ao Supremo Tribunal Federal, a "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. O cabimento vem ainda em razão do relevante fundamento da controvérsia jurídica no campo constitucional e infra-constitucional. O remédio está aí, mas precisa ser aplicado na hora certa. É aguardar...

Reparando Valdir Perazzo

O Dr. Valdir Perazzo fez publicar na imprensa local, na forma de artigo, uma fórmula para a solução do impasse criado em torno da medida juridicamente apta a dar efetividade ao resultado do referendo do fuso horário ( veja aqui ). Como tal artigo veio eivado de equívocos, em homenagem ao bom debate, destacaremos alguns trechos e, em seguida, pontuaremos os equívocos: Argumenta Perazzo: “Para que o referendo tivesse aplicabilidade imediata, no sentido de restabelecer o horário anterior, era necessário que tal situação já fosse prevista na Lei 11.662/2008. A lei é omissa sobre a questão”. O argumento acima não tem previsão legal. Tal fórmula, apesar de adotada com sucesso no referendo das armas, não está positivada em nenhuma lei. Dizer que a aplicabilidade imediata do resultado do referendo estaria vinculada a uma possível previsão na lei que alterou o fuso horário (Lei 11.662/2008), é querer dar força de lei a um mero precedente legislativo. O nobre defensor esquece, ou talvez não ...

Petecão: referendo não precisa de ato normativo do Senado Federal

Leia aqui o Parecer do Senador Sergio Petecão sobre o referendo do fuso horário.

Referendo: OAB cobra respeito à soberania do povo acreano

O Presidente da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil enviou, no final da tarde de hoje, ofício ao Presidente do Senado Federal, em que pede seja respeitada a vontade do povo do Acre em relação ao referendo que decidiu contra a lei que alterou o fuso horário acreano. Veja o ofício: "Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente ao tempo em que me dirijo à elevada presença de Vossa Excelência para tratar de assunto da mais alta relevância para a população do Estado do Acre. Em decorrência de Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional a população acreana teve a oportunidade de se manifestar, através de Referendo, acerca da mudança no fuso horário local implementada pela Lei n 11.662/2008. Cerca de 57% (cinqüenta e sete por cento) dos eleitores acreanos compareceram às urnas, concomitantemente ao segundo turno das Eleições 2010, e manifestaram sua vontade livre e soberana no sentido de que o horário local deveria ser restabelecido, rechaçando portanto a ...

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...