Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/7), o Decreto 6.906, baixado pelo Presidente da República, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação e declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme disposto no texto, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, por agentes públicos. Íntegra do Decreto 6.906.
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