TJ/RJ
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por prisão indevida. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por prisão indevida. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Luiz Daniel, conta que foi preso injustamente pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Galeão por dívida alimentar já quitada. O autor da ação conta, em síntese, que sua ex-esposa ajuizou uma ação de execução de alimentos que culminou na decretação de sua prisão em 08/03/2007, tendo sido expedidos mandado de prisão e ofícios à Polinter, à Delegacia da Barra da Tijuca e à Polícia Federal em 12/03/2007.
Luiz Daniel, no entanto, quitou o débito alimentar na audiência realizada no dia 25/04/2007. Apesar disso, no dia 04/06/2007, quando tentava embarcar para os Estados Unidos, recebeu ordem de prisão da Polícia Federal sob a alegação de inadimplemento alimentar, fato este que resultou na perda do voo.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, destacou que "urge salientar que a privação da liberdade é a medida aflitiva mais grave em nosso ordenamento jurídico, de sorte que sua perpetração de forma indevida afronta os mais básicos princípios de justiça, bem como o postulado da dignidade da pessoa humana".
Luiz Daniel, no entanto, quitou o débito alimentar na audiência realizada no dia 25/04/2007. Apesar disso, no dia 04/06/2007, quando tentava embarcar para os Estados Unidos, recebeu ordem de prisão da Polícia Federal sob a alegação de inadimplemento alimentar, fato este que resultou na perda do voo.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, destacou que "urge salientar que a privação da liberdade é a medida aflitiva mais grave em nosso ordenamento jurídico, de sorte que sua perpetração de forma indevida afronta os mais básicos princípios de justiça, bem como o postulado da dignidade da pessoa humana".
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