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Uma crise anunciada

Edinei Muniz O governo brasileiro, talvez por praticar uma política externa de viés ideológico, segue ignorando o barril de pólvora que está se transformando a fronteira do Brasil com a Bolívia, onde milhares de brasileiros vivem hoje sob ameaça de expulsão por parte do tumultuado governo boliviano. Pretende Evo Morales, sob o argumento de garantir a soberania do seu país, assentar 4.000 camponeses, oriundos de La Paz e Cochabamba, em 200 mil hectares de terras localizadas na região fronteiriça. O ultimato já foi dado aos milhares de posseiros brasileiros. Políticos de oposição a Evo Morales, por sua vez, segundo dizem os jornais bolivianos, acusam o Executivo de utilizar a reforma agrária para tentar modificar a tendência eleitoral de Pando, onde candidatos opositores sempre venceram. Dizem os oposicionistas, que Evo planeja transferir para o Departamento de Pando apenas os militantes do ‘Movimento Rumo ao Socialismo’, grupo político que dá suporte ao Presidente. As eleições gerais oc...

STF mantém dispositivos da lei que cria ParanáEducação

STF - Notícia de novembro de 2007 O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (7) praticamente intacta a Lei paranaense 11.970, que em 1997 criou o ParanáEducação, pessoa jurídica de direito privado responsável por auxiliar na gestão do sistema educacional do estado paranaense. Diversos dispositivos da norma foram contestados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1864) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE) em 1998. A maioria dos ministros entendeu que lei não conflita com o sistema constitucional se for dada interpretação conforme a Carta da República aos dispositivos que regulam a forma como devem ser geridos, pelo órgão, os recursos da área de educação do estado (artigos 3º, inciso I, e 11, incisos IV e VII). Segundo o ministro Joaquim Barbosa, cujo voto conduziu a decisão, os dispositivos citados autorizam que o ParanáEducação decida de forma autônoma, sem a intervenção do poder público, sobre a aplicaç...

A defesa de gestores públicos e o papel constitucional da Defensoria Pública

Thales Arcoverde Treiger * Muito se tem debatido acerca do projeto de lei (PL 30/2009) que franquia à Procuradoria Geral do Estado do Acre a atuar em ações de improbidade administrativa para os gestores públicos após estes deixarem de cumprir mandato. A questão se alonga em calorosos debates junto à mídia do Estado do Acre e rendeu inclusive alguns adjetivos proferidos por autoridades para outras através da imprensa. Longe de querer polemizar, vemos que, no mínimo, o projeto é desnecessário. Em primeiro lugar porque o gestor público consciente, que age de forma republicana e que atua de acordo com a lei não deve temer qualquer tipo de controle, seja de que instância for. Em segundo lugar, a questão nos parece resolvida porque há em nosso país um órgão que exerce, nos ditames constitucionais, a Função Essencial à Justiça na defesa, judicial ou extrajudicial, daqueles que não podem pagar honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento de acordo com o artigo 134 da Constituição da Re...

Contratações do Pró-Saúde pela CLT irão ferir a Constituição Federal

Edinei Muniz O governo do Acre pretende contratar mais de 1.300 pessoas para servirem ao Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde), cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal iniciativa, como será esmiuçado neste artigo, é flagrantemente inconstitucional. A inconstitucionalidade reside no fato de que a Constituição Federal diz claramente que “o regime jurídico dos servidores há de ser um só, e esse regime deve ser o estatutário”. Apesar de no texto da lei local - que criou o Serviço Social de Saúde - está expresso que se trata de uma paraestatal de direito privado, em verdade, à luz da Constituição da República, possuem natureza jurídica de ‘fundação pública’, ou até mesmo, em outra análise, de autarquia, pouco importando se uma ou outra, eis que o artigo 39 da Constituição contempla as duas figuras jurídicas. Deste modo, submetem-se a todo regime jurídico-administrativo de direito público. Pois bem, partindo do pressuposto de que o Serviço Social de Saúde possui natu...

E se houver dolo no parecer?

Edinei Muniz Representantes da Procuradoria-Geral do Estado vieram a público e afirmaram que a lei em debate, que visa garantir que ex-gestores envolvidos em irregularidades na administração sejam defendidos por eles - diferente do que vem sendo dito pelos críticos -, servirá apenas para patrocinar a defesa daqueles que forem processados após seguirem a orientação dos mesmos, via parecer. Os argumentos levantados pela PGE talvez sirvam para suscitar um importante debate: “A responsabilidade do advogado público no exercício da função consultiva”. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou afirmando que “...o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa”. O mesmo STF, ao ser indagado sobre a responsabilidade do advogado público ao emitir o seu parecer, dividiu os mesmos em parecer facultativo e obrigatório. En...

ADVOCACIA PÚBLICA: Interesse Público X Governante

Guilherme José Purvin de Figueiredo (*) A Revista Consultor Jurídico, de 18 de outubro de 2002, divulgou a seguinte nota: "Defesa constituída - AGU representará Francisco Fausto em queixa-crime - O advogado-geral da União, Walter do Carmo Barletta, fará a defesa do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, na queixa-crime da Associação Nacional de Sindicatos Social Democratas contra ele e o jornalista Elio Gaspari. A entidade sindical entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal dizendo-se ofendida com declarações de Francisco Fausto publicadas na coluna do jornalista Elio Gaspari no dia 21/7". A surpresa que essa notícia causa nos faz recordar das atribuições da Procuradoria Geral da Agência Nacional de Águas elencadas no art. 14, inciso II, da Lei n. 9984/00: "representar judicialmente os ocupantes de cargos e de funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrênci...

Maioria dos processos no CNJ trata de morosidade

CNJ Nos últimos dois anos, o Conselho Nacional de Justiça julgou 63% do total de processos que deram entrada no órgão. A maioria deles, 32%, foi referente à morosidade no julgamento de processos nos tribunais. Os dados foram calculados a partir dos 9.714 casos que foram encaminhados ao CNJ entre junho de 2007 e junho de 2009. Nesses dois anos, das mais de 3 mil reclamações sobre morosidade no julgamento de processos, os conselheiros conseguiram julgar 2.011 casos. O segundo tema com maior frequência na pauta das sessões do CNJ foram as ações sobre reclamação disciplinar. No período, entraram no Conselho um total de 1.706 (17,56%) pedidos, dos quais foram julgados 1.347 processos. O terceiro caso mais analisado foram os pedidos de providências. No período, o CNJ recebeu 1.191 pedidos e julgou 940. Atualmente, o CNJ possui um estoque de mais de 3 mil processos aguardando julgamento. As reuniões do Conselho acontecem quinzenalmente e a próxima sessão está prevista para o próximo dia 4 de ...