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Mostrando postagens de julho, 2009

MPF/AC encaminha representação pela inconstitucionalidade de “Leis da PGE”

MPF O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) encaminhou representação à Procuradoria Geral da República (PGR) visando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dois atos normativos estaduais que autorizam a Procuradoria Geral do Estado do Acre a defender judicial e extrajudicialmente titulares ou ex-titulares dos Poderes, membros do Ministério Público e Tribunal de Contas, além de estender o benefício a dirigentes e ex-dirigentes da administração indireta, que também ficariam autorizados contratar outros serviços profissionais necessários às suas defesas tendo os custos arcados pelo cofres públicos. Na representação foi considerada a afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, que orientaria o Poder Público a arcar com a defesa apenas da entidade pública, e não de pessoas; outro princípio constitucional violado seria o da igualdade, pois vinculação da atuação da Administração Pública na defesa de gestores e ex-gestores privilegia essa determ

Evo Morales expulsa brasileiros

Famílias de brasileiros que vivem em território boliviano, na fronteira com o Acre, estão sendo expulsas pelo governo do presidente Evo Morales. Homens, mulheres e crianças estão sendo forçados por funcionários bolivianos a abandonarem suas posses apenas com a roupa do corpo. Milhares de brasileiros que vivem em território boliviano estão ameaçados de expulsão porque Evo Morales, sob a alegação de garantir a soberania do seu país, quer assentar 4 mil famílias de camponeses oriundos de La Paz e Cochabamba, em 200 mil hectares de terras localizadas na região fronteiriça. Leia mais no blog do Altino Machado...

Uma crise anunciada

Edinei Muniz O governo brasileiro, talvez por praticar uma política externa de viés ideológico, segue ignorando o barril de pólvora que está se transformando a fronteira do Brasil com a Bolívia, onde milhares de brasileiros vivem hoje sob ameaça de expulsão por parte do tumultuado governo boliviano. Pretende Evo Morales, sob o argumento de garantir a soberania do seu país, assentar 4.000 camponeses, oriundos de La Paz e Cochabamba, em 200 mil hectares de terras localizadas na região fronteiriça. O ultimato já foi dado aos milhares de posseiros brasileiros. Políticos de oposição a Evo Morales, por sua vez, segundo dizem os jornais bolivianos, acusam o Executivo de utilizar a reforma agrária para tentar modificar a tendência eleitoral de Pando, onde candidatos opositores sempre venceram. Dizem os oposicionistas, que Evo planeja transferir para o Departamento de Pando apenas os militantes do ‘Movimento Rumo ao Socialismo’, grupo político que dá suporte ao Presidente. As eleições gerais oc

STF mantém dispositivos da lei que cria ParanáEducação

STF - Notícia de novembro de 2007 O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (7) praticamente intacta a Lei paranaense 11.970, que em 1997 criou o ParanáEducação, pessoa jurídica de direito privado responsável por auxiliar na gestão do sistema educacional do estado paranaense. Diversos dispositivos da norma foram contestados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1864) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE) em 1998. A maioria dos ministros entendeu que lei não conflita com o sistema constitucional se for dada interpretação conforme a Carta da República aos dispositivos que regulam a forma como devem ser geridos, pelo órgão, os recursos da área de educação do estado (artigos 3º, inciso I, e 11, incisos IV e VII). Segundo o ministro Joaquim Barbosa, cujo voto conduziu a decisão, os dispositivos citados autorizam que o ParanáEducação decida de forma autônoma, sem a intervenção do poder público, sobre a aplicaç

A defesa de gestores públicos e o papel constitucional da Defensoria Pública

Thales Arcoverde Treiger * Muito se tem debatido acerca do projeto de lei (PL 30/2009) que franquia à Procuradoria Geral do Estado do Acre a atuar em ações de improbidade administrativa para os gestores públicos após estes deixarem de cumprir mandato. A questão se alonga em calorosos debates junto à mídia do Estado do Acre e rendeu inclusive alguns adjetivos proferidos por autoridades para outras através da imprensa. Longe de querer polemizar, vemos que, no mínimo, o projeto é desnecessário. Em primeiro lugar porque o gestor público consciente, que age de forma republicana e que atua de acordo com a lei não deve temer qualquer tipo de controle, seja de que instância for. Em segundo lugar, a questão nos parece resolvida porque há em nosso país um órgão que exerce, nos ditames constitucionais, a Função Essencial à Justiça na defesa, judicial ou extrajudicial, daqueles que não podem pagar honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento de acordo com o artigo 134 da Constituição da Re

Contratações do Pró-Saúde pela CLT irão ferir a Constituição Federal

Edinei Muniz O governo do Acre pretende contratar mais de 1.300 pessoas para servirem ao Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde), cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal iniciativa, como será esmiuçado neste artigo, é flagrantemente inconstitucional. A inconstitucionalidade reside no fato de que a Constituição Federal diz claramente que “o regime jurídico dos servidores há de ser um só, e esse regime deve ser o estatutário”. Apesar de no texto da lei local - que criou o Serviço Social de Saúde - está expresso que se trata de uma paraestatal de direito privado, em verdade, à luz da Constituição da República, possuem natureza jurídica de ‘fundação pública’, ou até mesmo, em outra análise, de autarquia, pouco importando se uma ou outra, eis que o artigo 39 da Constituição contempla as duas figuras jurídicas. Deste modo, submetem-se a todo regime jurídico-administrativo de direito público. Pois bem, partindo do pressuposto de que o Serviço Social de Saúde possui natu

E se houver dolo no parecer?

Edinei Muniz Representantes da Procuradoria-Geral do Estado vieram a público e afirmaram que a lei em debate, que visa garantir que ex-gestores envolvidos em irregularidades na administração sejam defendidos por eles - diferente do que vem sendo dito pelos críticos -, servirá apenas para patrocinar a defesa daqueles que forem processados após seguirem a orientação dos mesmos, via parecer. Os argumentos levantados pela PGE talvez sirvam para suscitar um importante debate: “A responsabilidade do advogado público no exercício da função consultiva”. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou afirmando que “...o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa”. O mesmo STF, ao ser indagado sobre a responsabilidade do advogado público ao emitir o seu parecer, dividiu os mesmos em parecer facultativo e obrigatório. En

ADVOCACIA PÚBLICA: Interesse Público X Governante

Guilherme José Purvin de Figueiredo (*) A Revista Consultor Jurídico, de 18 de outubro de 2002, divulgou a seguinte nota: "Defesa constituída - AGU representará Francisco Fausto em queixa-crime - O advogado-geral da União, Walter do Carmo Barletta, fará a defesa do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, na queixa-crime da Associação Nacional de Sindicatos Social Democratas contra ele e o jornalista Elio Gaspari. A entidade sindical entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal dizendo-se ofendida com declarações de Francisco Fausto publicadas na coluna do jornalista Elio Gaspari no dia 21/7". A surpresa que essa notícia causa nos faz recordar das atribuições da Procuradoria Geral da Agência Nacional de Águas elencadas no art. 14, inciso II, da Lei n. 9984/00: "representar judicialmente os ocupantes de cargos e de funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrênci

Maioria dos processos no CNJ trata de morosidade

CNJ Nos últimos dois anos, o Conselho Nacional de Justiça julgou 63% do total de processos que deram entrada no órgão. A maioria deles, 32%, foi referente à morosidade no julgamento de processos nos tribunais. Os dados foram calculados a partir dos 9.714 casos que foram encaminhados ao CNJ entre junho de 2007 e junho de 2009. Nesses dois anos, das mais de 3 mil reclamações sobre morosidade no julgamento de processos, os conselheiros conseguiram julgar 2.011 casos. O segundo tema com maior frequência na pauta das sessões do CNJ foram as ações sobre reclamação disciplinar. No período, entraram no Conselho um total de 1.706 (17,56%) pedidos, dos quais foram julgados 1.347 processos. O terceiro caso mais analisado foram os pedidos de providências. No período, o CNJ recebeu 1.191 pedidos e julgou 940. Atualmente, o CNJ possui um estoque de mais de 3 mil processos aguardando julgamento. As reuniões do Conselho acontecem quinzenalmente e a próxima sessão está prevista para o próximo dia 4 de

Remédio heróico

Edinei Muniz Quando João Sem Terra, em 1215, foi obrigado pelos "barões de ferro", a outorgar aos seus súditos a "Magna Carta", transformou o panorama jurídico da Inglaterra, reconhecendo um "direito" até então inexistente nas outras legislações: o "direito do homem à liberdade individual". Os "interditos romanos" (de liberis exhibendis e de homeni libero exhibendo), as "cartas de seguros" ou "cartas tuitivas" (literae tuitivae) das Ordenações do Reino, os "salvo-condutos" de outros povos e as "ações de liberdade", dos sistemas processuais do Império brasileiro eram apenas concessões, mais ou menos liberais, do Poder Público aos cidadãos ou vassalos, e jamais direitos destes. Foi a Magna Carta, portanto, bem antes da Revolução Francesa, que firmou o princípio de um dos mais importantes "direitos do homem", o direito à sua liberdade individual, contra a prepotência estatal, ou de seus rep
"O desempenho das atividades de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constituição da República, em seu art. 132, operou uma inderrogável imputação de específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos." (ADI 881-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-8-93, DJ de 25-4-97)

Cargo de confiança: obrigatória informação sobre vínculo familiar

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/7), o Decreto 6.906, baixado pelo Presidente da República, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação e declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme disposto no texto, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, por agentes públicos. Íntegra do Decreto 6.906 .

Prisão indevida: Estado é condenado a indenizar danos morais

TJ/RJ O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por prisão indevida. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Luiz Daniel, conta que foi preso injustamente pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Galeão por dívida alimentar já quitada. O autor da ação conta, em síntese, que sua ex-esposa ajuizou uma ação de execução de alimentos que culminou na decretação de sua prisão em 08/03/2007, tendo sido expedidos mandado de prisão e ofícios à Polinter, à Delegacia da Barra da Tijuca e à Polícia Federal em 12/03/2007. Luiz Daniel, no entanto, quitou o débito alimentar na audiência realizada no dia 25/04/2007. Apesar disso, no dia 04/06/2007, quando tentava embarcar para os Estados Unidos, recebeu ordem de prisão da Polícia Federal sob a alegação de inadimplemento alimentar, fato este que resultou na perda do voo. O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Pa

O Menino Que Carregava Água Na Peneira

Manoel de Barros Tenho um livro sobre águas e meninos. Gostei mais de um menino que carregava água na peneira. A mãe disse que carregar água na peneira era o mesmo que roubar um vento e sair correndo com ele para mostrar aos irmãos. A mãe disse que era o mesmo que catar espinhos na água o mesmo que criar peixes no bolso. O menino era ligado em despropósitos. Quis montar os alicerces de uma casa sobre orvalhos. A mãe reparou que o menino gostava mais do vazio do que do cheio. Falava que os vazios são maiores e até infinitos. Com o tempo aquele menino que era cismado e esquisito porque gostava de carregar água na peneira, descobriu que escrever seria o mesmo que carregar água na peneira. No escrever o menino viu que era capaz de ser noviça, monge ou mendigo ao mesmo tempo. O menino aprendeu a usar as palavras. Viu que podia fazer peraltagens com as palavras. E começou a fazer peraltagens. Foi capaz de interromper o vôo de um pássaro botando ponto final na frase. Foi capaz de modificar a

ANPR desagrava Anselmo Cordeiro Lopes

Nota de desagravo A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Acre, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes. O Membro do Ministério Público Federal (MPF) foi injustamente criticado pelo Governador do Acre, Arnóbio Marques, ao promover reflexão democrática sobre proposta legislativa (PL 30/2009) que prevê a disponibilização de Procuradores do Estado para a defesa de gestores e ex-gestores públicos, que, em razão de sua atividade gestora, sejam acusados em ações penais, civis e de improbidade administrativa. Em 16 de julho, o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Acre encaminhou ofício ao Governador Arnóbio Marques, indicando aspectos da proposta que considera incompatíveis com princípios constitucionais. No documento, o Membro do MPF solicitou que sejam ponderadas as questões levantadas, para que o chefe do governo acriano tome a providência que lhe for conveniente, até mesmo vetando

Binho vai sancionar

Edinei Muniz O governador Binho Marques resolveu assumir publicamente a defesa do projeto de sua autoria que almeja garantir que ex-gestores envolvidos em irregularidades na administração sejam defendidos pela PGE. Diante das declarações, é certo que a lei será sancionada. Esquece o governador, ou talvez não saiba mesmo, que a advocacia pública destina-se ao patrocínio de interesses de pessoas jurídicas de direito público, interesses em que prevalece não a vontade do agente, mas a da coletividade consagrada no ordenamento constitucional ou legal. Cabe ao advogado público promover a defesa do Estado (pessoa jurídica de direito público), que não se confunde com a defesa do Governante. Deve defender o interesse público e o cumprimento das finalidades constitucionais e legais. Defendem, em suma, os interesses permanentes do Estado, e não os interesses daqueles que transitoriamente ocupam o poder. A turma do Binho, por administrar confundindo o público com o privado, talvez tenha dificuldad

Catê mimando o bolinha

Para Mendes, diploma não será reabilitado

Eduardo Kattah Não existe possibilidade de o Congresso Nacional reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, afirmou ontem o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Ele disse que acredita que a decisão vai repercutir em outras profissões, mas não quis citar quais. Na semana passada, o ministro das Comunicações, Hélio Costa - jornalista de profissão, porém não-diplomado - , lamentou a decisão do STF e sugeriu que o Congresso crie um projeto de lei que contemple a exigência de curso superior para o exercício do jornalismo. "Não há possibilidade do Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso", reagiu Mendes. "Na verdade, esta é uma decisão que vai repercutir inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional no mundo todo e também no modelo brasile

I Circuito Chico Mendes de Corrida de Rua

Em busca de classificação para a São Silvestre.

MPF/AC alerta Governador sobre inconstitucionalidade de Projeto de Lei

MPF O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou ofício nesta quinta-feira (16) ao Governador do Acre Arnóbio Marques, alertando-o sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) nº 30/2009, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e que espera a sanção do Governador. O PL refere-se à disponibilização de procuradores do Estado para a defesa de gestores e ex-gestores públicos que sejam acusados em ações penais, civis e de improbidade administrativa. Além dos advogados públicos, o PL também possibilita a contratação de escritórios particulares de advocacia, engenharia, peritos, entre outros, tudo às custas dos cofres públicos. O procurador-chefe da Procuradoria da República no Acre, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, chamou a atenção de Arnóbio Marques para a faceta contida no PL que atenta contra o princípio da impessoalidade, que norteia a Administração Pública no sentido de que ela atue na defesa dos interesses públicos e não de seus agentes ou de terceiros. Além diss

Passaram mais um contrabando legislativo

Edinei Muniz A Assembléia Legislativa do Acre, no apagar das luzes do primeiro semestre legislativo, às pressas, e sem debate - como tem sido a prática corriqueira do parlamento - aprovou ontem, de uma só vez, dez matérias, ou melhor, “contrabando legislativo de autoria do executivo”, dentre elas, a lei que transformou a Procuradoria do Estado em “defensoria pública de luxo”, posta agora serviço de gestores corruptos. Os deputados conseguiram, pasmem, a façanha de votar em apenas um dia mais do que o aprovado durante todo o semestre parlamentar que ontem findou. Em relação à Procuradoria, em especial, ampliou-se a competência do órgão transformando-o em escritório de advocacia destinado a bancar a defesa de muitos ex-gestores processados por improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, e por outras práticas nada recomendáveis – e o que é pior: serão defendidos pela Procuradoria mesmo após terem deixado os cargos. Um verdadeiro acinte! Tal medida, ao que tudo está

Estado vai pagar defesa de ex-gestores públicos

Adailson Oliveira, da TV Gazeta Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quarta-feira, 15, o projeto de Lei que garante aos ex-gestores estaduais, contar com a procuradoria do Estado para fazer sua defesa, em caso de processos. Nesse caso, ele ainda poderá escolher o procurador que vai trabalhar no caso. A lei aprovada pelos deputados não determina o período em que o ex-gestor pode buscar o benefício. De modo que, qualquer ex-secretário que hoje esteja respondendo a um processo, pode contar com a defesa do Estado. Fato curioso é que os ex-secretários do ex-governador Orleir Cameli, sofreram várias ações por parte de membros da Frente Popular do Acre (FPA), principalmente de lideranças do PT. Agora, eles poderão contar com a ajuda do Estado para fazer sua defesa. Também terão direito ao benefício, os ex-gestores de fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas, agências executivas e reguladoras. Os interessados têm um prazo de 90 dias para procurar o benefício, pode

Realmente! É muito estranho!

Deputado Luiz Calixto Esse concurso do Serviço Social de Saúde não pode ser considerado sério. Observe o gabarito ( leia ) da prova especifica para o cargo de Enfermagem. Todas as alternativas corretas estão na letra B. Isso é suficiente para deixar até o concorrente mais preparado em parafuso, pois não é comum em concursos, além, claro, de facilitar a fraude. E se sopraram, antecipadamente, nos ouvidos dos escolhidos: marca tudo na letra B. No mínimo essa estranha coincidência merece uma investigação muito séria.

Lei do Serviço Social de Saúde - Pró-Saúde é uma afronta à Constituição Federal

Edinei Muniz A Lei que criou no âmbito do Estado do Acre o Serviço Social de Saúde, Fundação de direito privado - aprovada sem questionamentos pela Assembléia Legislativa, apesar da recomendação contrária, já manifestada, do Conselho Nacional de Saúde - é uma afronta à civilidade jurídica, eis que está eivada de dispositivos estranhos às regras basilares de constitucionalidade. Tal Fundação, de acordo com os termos da lei que a instituiu, terá por objetivo auxiliar, ou melhor (na prática), substituir a Secretaria Estadual de Saúde na prestação de serviços de assistência à saúde. Ontem, em processo conduzido por uma Fundação carente de idoneidade, segundo o TCU (FUNDAPE), foram selecionados os mais de 1.200 empregados que integrarão seu quadro de pessoal. No item relacionado à remuneração da Diretoria Executiva da Fundação, ao arrepio da lei, só para citar alguns exemplos, está expresso que o valor dos salários dos mesmos será fixado pelo Conselho de Administração da própria Fundação,

OAB quer criminalizar ofensa a prerrogativas

Por Filipe Coutinho Depois de ter sido bastante criticada por senadores e entidades, a Ordem dos Advogados do Brasil marcou presença nesta quinta-feira (9/7) no Senado para defender a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. A ida de Cezar Britto, presidente da OAB, (na foto, à direita do presidente da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron) à Comissão de Constituição e Justiça foi uma resposta às críticas da semana passada, quando o Senado debateu a possibilidade de tornar crime o desrespeito às prerrogativas dos advogados, na ausência dos próprios. Nesta quinta-feira, Cezar Britto aproveitou a audiência pública sobre crimes hediondos para defender os advogados. O presidente da OAB disse que a violação das prerrogativas dos advogados é um crime contra o cidadão. “A Constituição foi sábia porque protegeu o magistrado, mas tem que proteger também o cidadão. Se o advogado estiver mais fraco, haverá desigualdade na parte do cidadão

É melhor pagar

Edinei Muniz O Diário da Justiça aparece todos os dias recheado de decisões judiciais suspendendo o desconto, em folha de pagamento, de parcelas de empréstimos consignados, contratados junto a bancos e financeiras. Virou a coqueluche do momento! O entendimento aplicado é aquele que diz ser “justa e razoável a sustação do desconto na conta corrente ou folha de pagamento do devedor, enquanto a dívida for litigiosa”. Na verdade, em relação a tais ações, que visam revisar os juros dos empréstimos, estão sendo aplicados dois entendimentos pela justiça local: um que suspende o pagamento e outro que manda aplicar a taxa média do mercado, apurada pelo Banco Central. De qualquer sorte, em ambos os casos, o Tribunal de Justiça do Acre vem mantendo as decisões de 1ª. Instância. Em relação à suspensão dos descontos das parcelas tem muita gente achando que a dívida simplesmente desaparecerá. Não é bem assim! Na verdade, salvo melhor juízo, o cidadão estará apenas adiando o pagamento, já que um belo

Coluna Verbo Jurídico - Jornal O RIO BRANCO - 05/07

Inovação O município de Ariquemes (RO) assinou recentemente acordo inédito para pagamento de créditos trabalhistas: o município pagará as dívidas com lotes urbanos. A solução foi encontrada depois de mais de 4 horas de audiência no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em atividade itinerante na 1ª Vara do Trabalho local. Os trabalhadores chegaram até a visitar o loteamento para que as negociações avançassem. Governo quer pagar O governo do Acre anunciou na semana passada, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, a desistência dos recursos interpostos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Federal (STF) como forma de retomar as negociações para pagamento de precatórios trabalhistas na jurisdição da 14ª Região. A dívida do governo estadual com os reclamantes acrianos é de R$ 36,4 milhões. Sequestro de verbas públicas De acordo com jurisprudência do STF, o sequestro de verbas públicas, conforme o teor

Irresponsabilidade: carnavale pode abrir janela perigosíssima para disseminação do Influenza A

Edinei Muniz A Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Acre, numa atitude insana, irresponsável e intolerável sob todos os aspectos, resolveu assinar em baixo, dando total aval, com direito a foto em jornal e tudo, à realização do chamado “carnavale”, evento a ser realizado neste final de semana na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, região sob monitoramento oficial do Ministério da Saúde, por ser ponto sensível e, fatalmente, porta de entrada para o vírus H1N1 no Estado, uma vez que suas peculiaridades são amplamente favoráveis para tal. Ninguém precisa ser epidemiologista, muito menos especialista em infecções virais, para compreender que a propagação de doenças como a gripe suína - cuja transmissão se dá pelo contato direto com pessoas infectadas - é amplamente facilitada pelas grandes aglomerações de pessoas. Para complicar, em festas dessa natureza (carnavais), as pessoas costumam cantar, gritar, movidas pela euforia, em êxtase, regadas em grande número a álcool e perda de so