Conversei longamente com um ex-guarda da extinta SUCAM – Superitendência de Campanhas de Saúde Pública. Ao final da conversa, deu para perceber (sem espaço para dúvidas) que a contaminação danosa que sofreram pelo DDT decorreu do descuido da SUCAM em provê-los de treinamentos periódicos sobre o manuseio do produto. Segundo o que ouvi, a SUCAM não fornecia os equipamentos de proteção indispensáveis à prevenção de enfermidades provocados pelo uso do agente químico DDT. Convém salientar que a SUCAM, hoje FUNASA, antes de enviar os servidores ao trabalho de campo, passava-lhes apenas um treinamento inicial, enviando-os em seguida à zona rural sem as condições mínimas de segurança no trabalho, sem provê-los dos equipamentos adequados para o manuseio da substância tóxica e sem o necessário treinamento periódico de reciclagem. A indenização se faz necessária como meio de fazer justiça, já que padeceram por longos anos dos efeitos da intoxicação provocada pelo DDT. A existência de dano moral s...