STF - Notícia de novembro de 2007 O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (7) praticamente intacta a Lei paranaense 11.970, que em 1997 criou o ParanáEducação, pessoa jurídica de direito privado responsável por auxiliar na gestão do sistema educacional do estado paranaense. Diversos dispositivos da norma foram contestados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1864) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE) em 1998. A maioria dos ministros entendeu que lei não conflita com o sistema constitucional se for dada interpretação conforme a Carta da República aos dispositivos que regulam a forma como devem ser geridos, pelo órgão, os recursos da área de educação do estado (artigos 3º, inciso I, e 11, incisos IV e VII). Segundo o ministro Joaquim Barbosa, cujo voto conduziu a decisão, os dispositivos citados autorizam que o ParanáEducação decida de forma autônoma, sem a intervenção do poder público, sobre a aplicaç...