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Mostrando postagens de janeiro 23, 2011

Pensão de ex-governadores: esclarecimentos

Em abril de 2007, enviamos requerimento ao Presidente da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil em que pedíamos fosse encaminhada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma solicitação para que este – por ter legitimidade constitucional para tal – ingressasse, junto ao Supremo Tribunal Federal, com uma “Ação Direita de Inconstitucionalidade” contra o pagamento de pensões aos ex-governadores do Estado do Acre. Infelizmente, não obtivemos resposta da Seccional naquela oportunidade. Alguns meses depois, em 12 de setembro de 2007, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI -3.853), declarou a inconstitucionalidade do “art. 29-A, e seus parágrafos, do ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul”, confirmando que estávamos no caminho certo ao provocarmos a Seccional Acre cinco meses antes. É de se frisar, que o texto da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul

O bacharel Santa Rosa

Um dos primeiros promotores de justiça a aparecerem nesse Acre velho de meus Deus chamava-se Augusto Américo de Santa Rosa, isso em 1904. O bacharel Santa Rosa, como era chamado o “ilustre” representante do parquet , nas horas vagas (e eram muitas), atuava também como “garçon”, paramentado a caráter, em hotelzinho (que também era o gabinete da promotoria) que mantinha na Vila Rio Branco, em parceria com um italiano. Santa Rosa, pelo menos segundo dizia o nosso herói maior (Plácido de Castro), não era flor que se cheirasse em matéria de honestidade. Em relatório administrativo enviado ao governo central em 1908, nosso Simon Bolívar gaúcho descreve a atuação do controvertido Dr. Santa Rosa: “Quaisquer papéis que lhe chegavam às mãos, trazidos pelos interessados, o bacharel Santa Rosa folheava-os cuidadosamente à cata de gorda gorjeta que sempre exigia, quando não a encontrava devolvia-os, dizendo, com uma falta de escrúpulos revoltante: - faltar uma folha!” Certa fe