Em abril de 2007, enviamos requerimento ao Presidente da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil em que pedíamos fosse encaminhada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma solicitação para que este – por ter legitimidade constitucional para tal – ingressasse, junto ao Supremo Tribunal Federal, com uma “Ação Direita de Inconstitucionalidade” contra o pagamento de pensões aos ex-governadores do Estado do Acre. Infelizmente, não obtivemos resposta da Seccional naquela oportunidade. Alguns meses depois, em 12 de setembro de 2007, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI -3.853), declarou a inconstitucionalidade do “art. 29-A, e seus parágrafos, do ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul”, confirmando que estávamos no caminho certo ao provocarmos a Seccional Acre cinco meses antes. É de se frisar, que o texto da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul...