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Mostrando postagens de outubro 19, 2008

Pérola!

Esta aconteceu na cidade de Carmo da Cachoeira, em Minas Gerais. O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado: “Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?” O magistrado lavrou então sua sentença em versos: No dia cinco de outubro Do ano ainda fluente Em Carmo da Cachoeira Terra de boa gente Ocorreu um fato inédito Que me deixou descontente. O jovem Alceu da Costa Conhecido por “Rolinha” Aproveitando a madrugada Resolveu sair da linha Subtraindo de outrem Duas saborosas galinhas. Apanhando um saco plástico Que ali mesmo encontrou O agente muito esperto Escondeu o que furtou Deixando o local do crime Da maneira como entrou. O senhor Gabriel Osório Homem de muito tato Notando que havia sido A vítima do grave ato Procurou a autoridade Para relatar-lhe o fato. Ante a notícia do crime A polícia diligente Tomou as dore

Pérola!

Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais. Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CARRUM a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe: Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguint

Condenação para tentativa de estupro: Castração

Documento autêntico de sentença proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833. SENTENÇA JUDICIAL O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato , sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregân