STJ - Clic aqui e leia a decisão na íntegra O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do 3º suplente de deputado estadual pela coligação Frente Popular do Acre II, do Estado do Acre, para suspender a decisão que autorizou que o 5º suplente da mesma coligação, também eleito, mas com menos votos, tomasse posse como deputado estadual. Aquele suplente pediu a suspensão de segurança ao STJ alegando que, obedecendo à ordem de suplentes da coligação, aos critérios legais da legislação eleitoral, às decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de assembleias legislativas de estados, o próximo a ser nomeado seria ele. Além disso, ele sustentou ter sido eleito com mais votos do que o outro suplente da mesma coligação empossado em seu lugar. Por isso, tem direito de pedir suspensão de liminar que o impede de exercer o mandato para o qual fora regularmente designado. Ele argumentou, ainda, que a ordem de suplência, segundo determina a lei e ...