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Mostrando postagens de fevereiro 18, 2009

O máscara!

Cometa se aproxima e será visível da Terra na próxima semana

da Associated Press O Lulin, um cometa esverdeado descoberto há dois anos, terá sua aproximação máxima da Terra na madrugada de segunda-feira para terça-feira (23 e 24) e poderá ser visto com ajuda de binóculos. Ele estará a cerca de 60 milhões de quilômetros, menos da metade da distância entre Terra e o Sol. O cometa é verde por causa da estrutura de seus compostos de carbono e porque tem cianogênio, um gás tóxico. Sua órbita, ao contrário do que ocorre na maioria dos cometas, é no sentido horário. Esta é a primeira passagem de Lulin perto do Sol, dizem astrônomos, porque ele ainda preserva a maior parte dos seus gases. Quando ele se aproximar da estrela, o chamado "vento solar" deve varrer esses gases, formando a cauda do cometa. Segundo a Nasa (agência espacial norte-americana), o cometa deverá ser visto próximo a Saturno, na constelação de Leão.

TSE abre prazo para eleitor que não votou regularizar situação

Diego Abreu Do G1, em Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (16) prazo de 60 dias para que o eleitor que está em situação irregular possa se regularizar perante a Justiça Eleitoral. Quem não votou e nem justificou ausência nas últimas três eleições está sujeito ao cancelamento do título de eleitor. De acordo com o TSE, todos os cidadãos que deixaram de votar em uma ou mais eleição deve comparecer a um cartório eleitoral até o dia 16 de abril, para que a situação eleitoral seja regularizada. Quem não votou nem justificou nas últimas eleições está sujeito a uma série de restrições. Além de ter o título cancelado, o eleitor que se encontra nessa situação pode ficar proibido de retirar documentos como identidade, CPF e passaporte, de inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargo público e até de obter empréstimos. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos: identidade, comprovante de

STF irá julgar ação que pede fim da Lei de Imprensa

AE - Agencia Estado BRASÍLIA - Está pronta para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ação na qual o PDT pede a derrubada da Lei de Imprensa. A expectativa é de que o Supremo conclua que essa legislação, que foi estabelecida durante o regime militar, está em desacordo com a Constituição Federal - promulgada no retorno do País ao regime democrático, a Carta prevê a liberdade de comunicação. O STF deverá afirmar que os códigos Penal e Civil são suficientes para embasar as ações e decisões envolvendo suspeitas de calúnia, injúria e difamação. Além deles, também deve servir de base a própria Constituição. Na semana passada, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o processo está pronto para ser julgado. Em um julgamento ocorrido em fevereiro do ano passado, o STF já deu sinais de como vai decidir agora o mérito da ação do PDT. Os ministros confirmaram a validade de uma liminar que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. Até que o tribunal decida o

Boletim da Dengue em Rio Branco

Clic na imagem e leia o Boletim.

Terra boa para malandro!

STJ mantém decisão que autorizou 5º suplente a tomar posse como deputado estadual no Acre

STJ - Clic aqui e leia a decisão na íntegra O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do 3º suplente de deputado estadual pela coligação Frente Popular do Acre II, do Estado do Acre, para suspender a decisão que autorizou que o 5º suplente da mesma coligação, também eleito, mas com menos votos, tomasse posse como deputado estadual. Aquele suplente pediu a suspensão de segurança ao STJ alegando que, obedecendo à ordem de suplentes da coligação, aos critérios legais da legislação eleitoral, às decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de assembleias legislativas de estados, o próximo a ser nomeado seria ele. Além disso, ele sustentou ter sido eleito com mais votos do que o outro suplente da mesma coligação empossado em seu lugar. Por isso, tem direito de pedir suspensão de liminar que o impede de exercer o mandato para o qual fora regularmente designado. Ele argumentou, ainda, que a ordem de suplência, segundo determina a lei e

STJ nega HC para barrar réplica do MP após defesa

Conjur O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar em Habeas Corpus que discute se é legal a manifestação do Ministério Público depois da apresentação da defesa preliminar do denunciado. A decisão foi tomada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. O mérito será analisado pela 5ª Turma do STJ. O autor do Habeas Corpus é o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland. Ele foi denunciado por crime de peculato (duas vezes) e formação de quadrilha. Os advogados do ex-reitor ofereceram a defesa preliminar e depositaram garantias em juízo. O juiz, então, notificou o Ministério Público para se manifestar sobre a resposta da defesa. No pedido de Habeas Corpus, o ex-reitor afirma que a manifestação do MP, nestes casos, é inconstitucional e fere o devido processo legal. Arnaldo Esteves Lima considerou que não estão presentes, no caso, os requisitos legais que autorizam a concessão de liminar — a plausibilidade do direito e o risco da demora. A defesa p

Colocar parente em cargo político não é nepotismo

Conjur Contratar parentes para os cargos de secretário de prefeitura, secretário de estado ou ministro não pode ser considerado nepotismo, pois são vagas de natureza política. Isso foi o que entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Menezes Direito ao permitir, em caráter liminar, que a filha da prefeita de Assis Chateaubriand (PR) reassuma a Secretaria de Saúde da cidade. De acordo com ele, entendimento semelhante já foi aplicado em duas decisões da Corte. Em 2008, o Supremo aprovou a Súmula Vinculante 13 que considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em setores públicos nos âmbitos municipais, estaduais ou federais. Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha direta. Contudo, a prefeita Dalila José de Mello argumenta que a filha Tatiane Weiko Watanabe não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política. em prime

STJ mantém decisão que autorizou 5º suplente a tomar posse como deputado no Acre

Ultima Instância O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do terceiro suplente de deputado estadual pela coligação Frente Popular do Acre II, do Estado do Acre, para suspender a decisão que autorizou que o quinto suplente da mesma coligação, também eleito, mas com menos votos, tomasse posse como deputado estadual. Segundo a assessoria de comunicação do STJ, o terceiro suplente suplente pediu a suspensão de segurança ao STJ alegando que, obedecendo à ordem de suplentes da coligação, aos critérios legais da legislação eleitoral, às decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e de assembleias legislativas de Estados, o próximo a ser nomeado seria ele. Além disso, sustentou ter sido eleito com mais votos do que o outro suplente da mesma coligação empossado em seu lugar. Por isso, teria direito à suspensão da liminar que o impede de exercer o mandato para o qual fora regularmente designado. Ele argumentou, ainda, que a ordem de suplênc