Conjur Logo após a publicação da Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança) o Procurador-Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade 3526, contestando diversos dispositivos da Lei de Biossegurança, argumentando que afrontam, principalmente, os comandos estabelecidos pelos artigos 23 e 225 da Constituição Federal. Neste mês de outubro de 2009, a Procuradoria-Geral da República apresentou novo parecer e nele reiterou o pleito contido na inicial e destacou a violação aos artigos 23 e 225 da CF. Com o devido respeito à Procuradoria-Geral da República, nesse caso específico faltou boa argumentação jurídica aos representantes da instituição para a propositura e defesa da continuidade de um pleito que já em seu início irradiava ausência de fundamentos sólidos. De fato a criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão responsável pela avaliação caso a caso da segurança dos transgênicos destinados a pesquisa e a liberação comercial, com competência para identi...