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Mostrando postagens de fevereiro 13, 2009

Deputado defende prisão após decisão de TJ

Por Claudio Julio Tognolli O deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) quer que as penas de prisão sejam cumpridas imediatamente após a confirmação da decisão em segunda instância. Ele apresentou, na quinta-feira (12/2), o Projeto de Lei nº 4.658 na Câmara dos Deputados. A proposta contraria o que foi decidido no Supremo Tribunal Federal, no dia 5 de fevereiro. O plenário da corte resolveu, por sete votos a quatro, que o condenado somente poderá ser preso depois da decisão definitiva da Justiça. A idea é alterar a Lei de Execuções Penais com a retirada da expressão “trânsito em julgado da condenação”. No lugar, o deputado propõe a prisão a partir da “publicação da decisão de segundo grau”. Marcelo Itagiba sustenta que o projeto respeita a garantia do princípio do duplo grau de jurisdição e dá credibilidade às decisões tomadas pelos juízes de primeira instância e reiteradas pelos desembargadores. Segundo Itagiba, está mantido o direito do réu de apresentar recursos ao Superior Tribunal

HCs poderão ter mérito julgado individualmente

Conjur O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12/2), que os ministros podem julgar individualmente o mérito de Habeas Corpus que tratem sobre três matérias pacificadas recentemente: prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso de advogado a inquérito. Nesses três casos, a posição da maioria dos ministros é pela concessão do HC. O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, classificou a decisão como uma autorização para que os colegas apliquem o entendimento do tribunal, sem necessidade de levar os processos para julgamento colegiado. “É uma verdadeira delegação”, emendou Celso de Mello. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a proposta. “Não devemos colocar o julgador em uma camisa de força, compelindo-o a julgar de determinada forma”, disse. Segundo ele, cada ministro deve “formar juízo a respeito [da matéria] e acionar ou não o artigo 21 do Regimento Interno”. A norma trata das atribuições do relator do processo. Gilmar Mendes informou que já es

Decisão do STF não acaba com a prisão provisória, diz Gilmar Mendes

STF O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, lembrou que a decisão que impede a prisão preventiva de condenado com direito a recurso não significa que todo preso preventivamente vai ser solto. “É preciso esclarecer de uma forma definitiva que a prisão preventiva tem pressupostos definidos na Constituição e na legislação processual. Ela pode ocorrer e continuar ocorrendo, tanto é que nós temos no Brasil um número elevado de presos submetidos a essa condição”, afirmou o ministro em entrevista coletiva nesta sexta-feira (13/2). Segundo ele, há no país mais de 200 mil presos nessa condição. Em decisão tomada por sete votos a quatro no dia 5 de fevereiro, o Supremo decidiu, com base no principio da inocência, que a execução da pena só pode acontecer quando o processo transitar em julgado. Gilmar Mendes, que participou da formatura de 31 defensores públicos na OAB em Brasília, diz que o Judiciário deve fazer um esforço para acelerar o julgamento dos processos crimina