Rondônia Ao Vivo, edição de hoje Só a legislação federal tem poderes sobre autorização de serviços de transporte de passageiros. Nem estados ou municípios podem fazê-lo, segundo decisão já tomada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que se posicionou pela inconstitucionalidade de lei estadual que autorize o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, por entender que é de competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. Essa é apenas uma das conclusões apresentadas em documento encaminhado pelo Ministério Público estadual, através da Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor e da Saúde à Câmara de Vereadores de Candeias do Jamary. O documento, com doze “considerandos”, avisa que qualquer lei aprovada no âmbito do legislativo municipal não terá qualquer validade. Foi encaminhado como uma orientação e aviso à Câmara daquela cidade – e que vale para todas as Câmaras dos 52 municípios do Estado – para que se evite, como diz o ...