Como todos viram, ontem (21) foi publicada no Diário da Justiça a Resolução 143/2010 do Tribunal de Justiça do Acre, que regula a eliminação de processos dos juizados cíveis. Trata-se de um labirinto burocrático tão complexo e oneroso do ponto de vista procedimental que, certamente, não encorajará nenhum magistrado a utilizá-lo. Ressalvado, evidentemente, um ou outro que já esteja com problema de espaço físico para guardar os processos arquivados, o que não parece ser o caso, ou um ou outro que esteja com folga de recursos humanos. Como o ato criou apenas a possibilidade de eliminação dos processos (art. 1º) (“...poderão ser eliminados...”), e não uma imposição, acredito que, felizmente, a resolução não vai pegar (é, existem leis que pegam e outras que não pegam; não inventei isso; é o que dizem por aí). Ou talvez até pegue, para contrariar esta assumida provocação para o debate. Ora, a eliminação de processos (não somente dos juizados cíveis, mas de todas as varas) já está minuciosame...