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Mostrando postagens de julho 23, 2010

Eliminação física de processos dos juizados cíveis

Como todos viram, ontem (21) foi publicada no Diário da Justiça a Resolução 143/2010 do Tribunal de Justiça do Acre, que regula a eliminação de processos dos juizados cíveis. Trata-se de um labirinto burocrático tão complexo e oneroso do ponto de vista procedimental que, certamente, não encorajará nenhum magistrado a utilizá-lo. Ressalvado, evidentemente, um ou outro que já esteja com problema de espaço físico para guardar os processos arquivados, o que não parece ser o caso, ou um ou outro que esteja com folga de recursos humanos. Como o ato criou apenas a possibilidade de eliminação dos processos (art. 1º) (“...poderão ser eliminados...”), e não uma imposição, acredito que, felizmente, a resolução não vai pegar (é, existem leis que pegam e outras que não pegam; não inventei isso; é o que dizem por aí). Ou talvez até pegue, para contrariar esta assumida provocação para o debate. Ora, a eliminação de processos (não somente dos juizados cíveis, mas de todas as varas) já está minuciosame

Ato jurídico perfeito

Eduardo Franco Vilar Querida! Neste dia despertei com animus de amar E nessa ordem do dia Gostaria de proclamar Sem mais delongas A abertura da sessão Que expressa sua ternura. Quando dizes Que fui feito para pleitear ao teu lado No tribunal da vida Teus carinhos eternos Tua ternura singela Com a devida vênia! Não sei se teria o devido preparo Pois teria quesitos Que não responderia eu a contento Os quais não permitem entender O poder constituinte de tanta beleza. És um ato jurídico perfeito! De tão majestosa que és! És protegida! Figuras no rol das Cláusulas Pétreas! Coisa soberanamente julgada! Não existindo recurso ou ação Capaz de modificá-la Apoucado sou em direito comparado a ti Tens a imunidade dos deuses Fórum privilegiado das mais honrosas damas Foste proclamada! Norma amável! Magna das beldades! Ao som da democracia perfeita! Com enorme prazer Sofreria o bis in idem Do teu beijo Apegando-me a diligências Pra encontrar o liame que nos une! O nexo de causalidade de tão irreproc

STF: Processo Eletrônico

A partir de 1º de agosto de 2010, 14 classes processuais só serão aceitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meio eletrônico. Além de simplificado, o procedimento é ágil e traz diversas vantagens tanto para advogados quanto para as partes interessadas e o próprio Tribunal. O sistema, regulamentado pela Resolução 427/2010 , do STF, está disponível no site do Supremo, no menu Processos, submenu Peticionamento eletrônico.

Brasil ainda é um dos mais desiguais, apesar de progresso, diz ONU

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