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Mostrando postagens de agosto 30, 2009

Íntegra da decisão que manteve cassação de Nilson Areal

ACÓRDÃO N. 1.784/2009 Feito: RECURSO ELEITORAL (REPRESENTAÇÃO) N. 361 – CLASSE 30 Relator originário: Desembargadora Eva Evangelista Relator designado: Juíza Denise Bonfim Recorrentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros Recorridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR, na pessoa de seu Representante, Senhor Atalício Barbosa Cavalcante, e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados: Érick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro Assunto: Recurso – Conduta vedada pelo art. 41-A da Lei n. 9.504/97 – Reforma de sentença. Voto vencedor: RECURSO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2008 – PREFEITO E VICE-PREFEITO – DISTRIBUIÇÃO DE TELHAS – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES DE MULTA E CASSAÇÃO DOS MANDATOS – ART. 41-A DA LEI N. 9.504/97 – RECURSO PROVIDO – NOVAS ELEIÇÕES – SENTENÇA MANTIDA. 1. A vedação à captação ilícita de sufrágio visa a proteger o voto livre do eleitor. Ano 2.