De acordo com o artigo 16, parágrafo IV da resolução 22.715 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) "é vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade de classe ou sindical". Se a Justiça Eleitoral bater o pente fino lá pelas bandas de um dos sindicatos da educação, fatalmente irá constatar que os dispositivos acima citados estão sendo descumpridos pela entidade. Eles inventam todas as forma de dissimulação possíveis, mas todo mundo sabe que a moçada está destinando recursos do sindicato, ou melhor, dos trabalhadores em educação, para a campanha de uma candidata a vereadora pelo PT.