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Mostrando postagens de julho 23, 2009

Maioria dos processos no CNJ trata de morosidade

CNJ Nos últimos dois anos, o Conselho Nacional de Justiça julgou 63% do total de processos que deram entrada no órgão. A maioria deles, 32%, foi referente à morosidade no julgamento de processos nos tribunais. Os dados foram calculados a partir dos 9.714 casos que foram encaminhados ao CNJ entre junho de 2007 e junho de 2009. Nesses dois anos, das mais de 3 mil reclamações sobre morosidade no julgamento de processos, os conselheiros conseguiram julgar 2.011 casos. O segundo tema com maior frequência na pauta das sessões do CNJ foram as ações sobre reclamação disciplinar. No período, entraram no Conselho um total de 1.706 (17,56%) pedidos, dos quais foram julgados 1.347 processos. O terceiro caso mais analisado foram os pedidos de providências. No período, o CNJ recebeu 1.191 pedidos e julgou 940. Atualmente, o CNJ possui um estoque de mais de 3 mil processos aguardando julgamento. As reuniões do Conselho acontecem quinzenalmente e a próxima sessão está prevista para o próximo dia 4 de

Remédio heróico

Edinei Muniz Quando João Sem Terra, em 1215, foi obrigado pelos "barões de ferro", a outorgar aos seus súditos a "Magna Carta", transformou o panorama jurídico da Inglaterra, reconhecendo um "direito" até então inexistente nas outras legislações: o "direito do homem à liberdade individual". Os "interditos romanos" (de liberis exhibendis e de homeni libero exhibendo), as "cartas de seguros" ou "cartas tuitivas" (literae tuitivae) das Ordenações do Reino, os "salvo-condutos" de outros povos e as "ações de liberdade", dos sistemas processuais do Império brasileiro eram apenas concessões, mais ou menos liberais, do Poder Público aos cidadãos ou vassalos, e jamais direitos destes. Foi a Magna Carta, portanto, bem antes da Revolução Francesa, que firmou o princípio de um dos mais importantes "direitos do homem", o direito à sua liberdade individual, contra a prepotência estatal, ou de seus rep