Ministro Ayres Britto mantém decisão que obriga Defensoria Pública gaúcha a prestar plantão de atendimento 24h
STF * Leia aqui a decisão na íntegra. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou Ação Civil Pública nº 050/1.07.0002799-2 visando à implantação, naquela comarca, de atendimento em caráter de plantão 24 horas, nos sete dias da semana. O pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que fosse instituído regime de plantão da Defensoria Pública da Comarca de Getúlio Vargas, nos fins de semana e feriados, no prazo de 30 dias. No entanto, o governo gaúcho interpôs apelação que foi desprovida, razão pela qual tanto o estado quanto a Defensoria Pública gaúcha ingressaram com Recursos Extraordinários, os quais tiveram a remessa ao STF rejeitada. Contra a negativa de envio dos recursos à Suprema Cort...